A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) deve implementar as nove recomendações que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para aprimorar a utilização de plataformas digitais destinadas ao ensino nas escolas estaduais.
As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo, que realizou auditoria contemplada no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR de 2023, com o objetivo de avaliar a contratação e a utilização de ferramentas digitais destinadas ao ensino nas escolas do Estado do Paraná. Com superintendência do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE é a unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual.
O procedimento de coleta de dados pela equipe da 2ª ICE foi realizado mediante levantamento de informações e entrevistas, realizadas na modalidade presencial, com os gerentes, coordenadores e funcionários da equipe pedagógica e de planejamento da Seed-PR; e entrevistas, realizadas in loco, por meio de aplicação de questionários a 251 professores, diretores e integrantes da equipe pedagógica de diversas escolas da rede pública de ensino do Paraná, entre setembro e dezembro de 2023.
A equipe de auditoria coletou amostras de processos licitatórios referentes às plataformas Leia Paraná; Redação Paraná; Edutech; Desafio Paraná; Matific; Khan Academy; Inglês Aluno e Inglês Professor.
Como resultado dos trabalhos de auditoria foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à ausência de matriz de risco nas contratações de soluções tecnológicas pela Seed-PR; à falta de relatório de monitoramento e avaliação do mapa estratégico da secretaria; à falha nos procedimentos de registro e acompanhamento da participação representativa da classe docente nas escolhas das plataformas, resultando em ausência de subsídios técnicos que poderiam auxiliar a contratação e a implantação das plataformas digitais; e à ausência de treinamento, o que prejudicou a familiarização com o conteúdo educacional ofertado e o pleno uso das funcionalidades disponíveis.
Também foram identificados achados relativos às deficiências no provimento de suporte técnico, causando desvio de função e prejuízo à aplicação do conteúdo das aulas, pois os próprios gestores e docentes precisam resolver falhas nos equipamentos ou na conexão com a internet; à falta de medidas estruturadas para uso das plataformas em distintas redes sociais, não considerando as limitações atinentes à localização ou ao tamanho da escola; e à falta de instrumento de verificação de aprendizagem de natureza qualitativa do recurso Business Intelligence (BI), que se resume ao controle quantitativo e não como ferramenta de gestão e avaliação de resultados com o intuito de qualificar o ensino.
Outras oportunidades de aprimoramento detectadas referem-se às falhas na atuação dos “embaixadores” das plataformas digitais de ensino, havendo relatos de ausência de sua capacitação para a resolução de questões técnicas, além de sua atuação intempestiva, o que causa prejuízo pedagógico; e ao fato de haver unidades escolares com equipamentos e laboratórios insuficientes.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, afirmou que o uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) na educação é uma importante forma de inovação nos processos pedagógicos. Porém, é necessário que haja coordenação entre estrutura, equipamentos, laboratórios de informática, formação continuada e, em especial, de medidas de enfrentamento das disparidades sociais.
Requião ressaltou que, além do aspecto meramente pedagógico, as plataformas de ensino se tornaram uma ferramenta de gestão para a Seed-PR, servindo como um elemento estratégico da política pública de educação. Assim, ele manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização da 2ª ICE, em razão da necessidade de aperfeiçoamento do uso das plataformas digitais de ensino.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 24/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, a última de 2024, concluída em 18 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 4568/24 – Tribunal Pleno foi publicado no último dia 22 de janeiro, na edição nº 3.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


