O presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Luiz Antônio Caviquioli teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Superior eleitoral e foi sentenciado a devolver recursos utilizados, segundo as análises do Tribunal, recursos ao Tesouro Nacional.
O valor analisado foi sobre a prestação de contas referente ao pagamento de prestador de serviços durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo o TSE, as despesas devem ser detalhadas com a identificação integral de seus prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, fatores que possibilitam a fiscalização quanto à realização das atividades de militância.
Foi verificada a contratação de dois cabos eleitorais, sendo eles Odair Gallo e Paulo Massayoshi Watanabe, pelo valor de R$ 3 mil cada um.
“Inicialmente, foram apresentados contratos, cuja descrição não possuía os locais específicos de trabalho, as atividades desempenhadas e as justificativas do preço contratado. Após a emissão do parecer conclusivo, o recorrente apresentou duas declarações dos respectivos cabos eleitorais contendo as atividades a serem desenvolvidas, e tendo como local de ponto o Comitê Central da coligação”, consta na decisão do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior.
Ele ressalta que a retificação injustificada dos valores declarados na prestação de contas compromete a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), especialmente quanto ao cumprimento das regras previstas em Resolução do TSE, constituindo irregularidade grave.
“Nesse cenário, a desaprovação das contas é medida que se impõe, especialmente considerando o montante envolvido (R$ 1.686,78), que representa 13,47% do total movimentado na campanha, acima dos limites fixados pela jurisprudência para aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
O desembargador aponta ainda que o recurso eleitoral interposto contra decisão que desaprovou as contas de campanha de candidato ao cargo de vereador em razão da alteração injustificada dos valores declarados a título de doações estimáveis em dinheiro, referentes a serviços advocatícios e contábeis, na prestação de contas retificadora. A sentença determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional e imputou má-fé ao recorrente (Caviquioli), afirmando que teria agido em conluio para auxiliar a chapa majoritária na omissão de despesas irregulares.
Julio Jacob explica também que, em relação à irregularidade apontada na contratação de serviços de militância, a legislação eleitoral exige que os contratos com pessoal, custeados pelo FEFC, possuam detalhamento do local de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas e justificativa dos valores contratados.
Por fim, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Luiz Antonio Caviquioli para manter a sentença que desaprovou as contas, mantendo o recolhimento do valor de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional.
Procurado pela reportagem do Umuarama News, o presidente da Câmara, salientou que está tranquilo com a decisão e irá fazer o pagamento da multa, que foi a única punição do Tribunal. “Fizemos a prestação das contas com todas exigências feitas pelo TSE, mas mesmo assim foi encontrada uma irregularidade que será sanada e continuamos seguindo normalmente os trabalhos na presidência do Poder Legislativo Municipal”, encerra.