terça-feira, 17 junho 2025
UMUARAMA/PR

Presidente da Câmara de Umuarama tem as contas da campanha desaprovadas pelo TSE

Presidente da Câmara de Umuarama tem as contas da campanha desaprovadas pelo TSE

Tribunal encontrou irregularidades na apresentação de documentação referente à contratação de cabos eleitorais

O presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Luiz Antônio Caviquioli teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Superior eleitoral e foi sentenciado a devolver recursos utilizados, segundo as análises do Tribunal, recursos ao Tesouro Nacional.

O valor analisado foi sobre a prestação de contas referente ao pagamento de prestador de serviços durante a campanha eleitoral de 2024.

Segundo o TSE, as despesas devem ser detalhadas com a identificação integral de seus prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, fatores que possibilitam a fiscalização quanto à realização das atividades de militância.

Foi verificada a contratação de dois cabos eleitorais, sendo eles Odair Gallo e Paulo Massayoshi Watanabe, pelo valor de R$ 3 mil cada um.

“Inicialmente, foram apresentados contratos, cuja descrição não possuía os locais específicos de trabalho, as atividades desempenhadas e as justificativas do preço contratado. Após a emissão do parecer conclusivo, o recorrente apresentou duas declarações dos respectivos cabos eleitorais contendo as atividades a serem desenvolvidas, e tendo como local de ponto o Comitê Central da coligação”, consta na decisão do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior.

Ele ressalta que a retificação injustificada dos valores declarados na prestação de contas compromete a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), especialmente quanto ao cumprimento das regras previstas em Resolução do TSE, constituindo irregularidade grave.

“Nesse cenário, a desaprovação das contas é medida que se impõe, especialmente considerando o montante envolvido (R$ 1.686,78), que representa 13,47% do total movimentado na campanha, acima dos limites fixados pela jurisprudência para aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O desembargador aponta ainda que o recurso eleitoral interposto contra decisão que desaprovou as contas de campanha de candidato ao cargo de vereador em razão da alteração injustificada dos valores declarados a título de doações estimáveis em dinheiro, referentes a serviços advocatícios e contábeis, na prestação de contas retificadora. A sentença determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional e imputou má-fé ao recorrente (Caviquioli), afirmando que teria agido em conluio para auxiliar a chapa majoritária na omissão de despesas irregulares.

Julio Jacob explica também que, em relação à irregularidade apontada na contratação de serviços de militância, a legislação eleitoral exige que os contratos com pessoal, custeados pelo FEFC, possuam detalhamento do local de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas e justificativa dos valores contratados.

Por fim, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Luiz Antonio Caviquioli para manter a sentença que desaprovou as contas, mantendo o recolhimento do valor de R$ 6 mil ao Tesouro Nacional.

Procurado pela reportagem do Umuarama News, o presidente da Câmara, salientou que está tranquilo com a decisão e irá fazer o pagamento da multa, que foi a única punição do Tribunal. “Fizemos a prestação das contas com todas exigências feitas pelo TSE, mas mesmo assim foi encontrada uma irregularidade que será sanada e continuamos seguindo normalmente os trabalhos na presidência do Poder Legislativo Municipal”, encerra.

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