sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Caminhoneiro que dirigia sob efeito de drogas e fazia manobras arriscadas na BR-116 é solto após pagar fiança

Caminhoneiro que dirigia sob efeito de drogas e fazia manobras arriscadas na BR-116 é solto após pagar fiança

Justiça determinou o pagamento de fiança no valor de um salário mínimo e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação

O motorista Douglas Barea, preso após ser flagrado dirigindo sob efeito de drogas e de forma perigosa na última sexta-feira (4), na BR-116, foi solto após pagar uma fiança de um salário mínimo (R$ 1.518). O caso aconteceu em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba. O caminhoneiro foi filmado quase tombando sobre a rodovia enquanto “fechava” outros veículos. Após denúncias à Polícia Rodoviária Federal (PRF), os agentes conseguiram abordá-lo e encontraram cartelas de Nobésio – conhecido como “rebite” – no interior da cabine do veículo. Em depoimento à polícia, porém, Douglas afirmou não ter consumido drogas. O boletim de ocorrência, contudo, aponta que Douglas “apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora”.

O motorista também revelou ter se envolvido em uma discussão de trânsito momentos antes da prisão, o que o teria motivado a realizar as manobras perigosas. Ele alega que o condutor de um veículo Gol arremessou uma barra de ferro contra o caminhão dele.

“Ele já tinha forçado eu a parar antes. […] Ele passou do meu lado e arremessou, sentido minha cabine, uma barra de ferro. […] Por isso, eu não queria deixar ele passar. Eu não sabia o que podia acontecer… Se ele estava tentando me roubar, o que tava acontecendo. Essa é a questão”, afirmou ele durante depoimento à Polícia Civil.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) se manifestou a favor da concessão de liberdade provisória ao caminhoneiro mediante à imposição de medidas cautelares.

“Por se tratar de crime de trânsito relacionado a um dos principais fatores de risco à Segurança Viária (i.e., beber e dirigir), requer-se seja imposta ao flagranteado DOUGLAS BAREA a medida cautelar prevista no art. 294, da Lei n. 9.503/1997 (que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro), para que seja determinada a suspensão preventiva da licença para dirigir”, pediu o promotor Cássio Honorato.

A juíza Fabiana Christina Ferrari afirmou que a imposição de medidas cautelares seriam suficientes para a manutenção da ordem pública e que não havia indícios que pudessem “colocar em risco a instrução processual ou a aplicação da lei penal”.

Veja algumas das medidas cautelares impostas: proibição de frequentar bares, prostíbulos e congêneres; fiança no valor um salário mínimo nacional; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

A Banda B procurou a defesa do motorista, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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Banda B

 



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