sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Secretaria de Segurança deve comprovar correção de falhas sanitárias no preparo de refeições de presos

Secretaria de Segurança deve comprovar correção de falhas sanitárias no preparo de refeições de presos

Instalações que não possuem vetores transmissores de doenças e pragas urbanas; pisos com problemas e dificuldades na higienização foram citados pelo TCE

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) deve cumprir, no prazo de 30 dias, três determinações emitidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para comprovar a correção de falhas, inclusive sanitárias, na execução do contrato emergencial firmado em 2023 entre a pasta e a empresa Bom Sabor Alimentação para fornecer refeições aos presos alocados na Casa de Custódia de Curitiba, Casa de Custódia de São José dos Pinhais e Penitenciária de Integração Social de Piraquara.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao darem parcial provimento a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., por meio da qual a empresa apontou para a existência de irregularidades no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação que resultou na celebração do referido contrato.

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Falhas sanitárias

Em primeiro lugar, foi julgado procedente o item relativo à existência de falhas sanitárias na execução do objeto contratado, conforme atestado pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen-PR) durante vistoria às instalações físicas da Bom Sabor Alimentação.

Entre elas, estão a inadequação das instalações físicas da contratada para contenção de vetores transmissores de doenças e pragas urbanas; pisos com problemas que dificultam a higienização; colaboradores sem os devidos vestuários e equipamento de proteção individual; sujeira na área externa capaz de contaminar o ambiente interno da edificação; e veículos voltados ao transporte de alimentos sem condições de uso.

Diante disso, foi determinado que a Sesp-PR encaminhe, no prazo previsto, documentação que comprove o saneamento, por parte da empresa, das impropriedades higiênico-sanitárias constatadas pelo Deppen-PR, incluindo os resultados e as conclusões dos protocolos administrativos instaurados para acompanhar e apurar a questão no âmbito da secretaria.

Subcontratação

Ainda conforme a representante, a Bom Sabor Alimentação estaria descumprindo o contrato firmado com a pasta ao delegar a terceiros o serviço de transporte dos alimentos já preparados até as unidades prisionais. Entre as cláusulas do contrato, está a proibição da subcontratação de qualquer parte do serviço, devendo a contratada dispor de veículos apropriados para a entrega dos produtos.

Em razão dessa irregularidade, comprovada por meio da apresentação de fotografias pela autora do processo, os conselheiros determinaram que a Sesp-PR comprove, dentro do prazo previsto, a instauração de procedimento administrativo específico para apurar o ocorrido, com a aplicação, se for o caso, de medidas corretivas ou sancionatórias apropriadas à contratada. A pasta deve ainda informar ao Tribunal de Contas o prazo estimado para a conclusão do processo administrativo.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) da Corte e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso no que diz respeito à parcial procedência da Representação da Lei de Licitações.

O voto do relator foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 676/25 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de abril, na edição nº 3.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR.



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