quarta-feira, 16 setembro 2026
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PIX por engano: quem recebe tem que devolver? Pode dar prisão?

PIX por engano: quem recebe tem que devolver? Pode dar prisão?

Um caso ocorrido em Santo Estêvão, na Bahia, chamou atenção: uma mulher foi conduzida à delegacia após se recusar a devolver R$ 1.800 que recebeu por engano via PIX. Situações como essa podem configurar crime, com pena de até um ano de prisão ou multa, conforme o Artigo 169 do Código Penal Brasileiro.

Esse artigo trata da apropriação de bens que chegaram ao poder da pessoa por erro, caso fortuito ou força da natureza. A advogada criminalista e professora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal, explica que essa é uma forma especial de apropriação ilícita, diferente da apropriação indébita comum, prevista no Artigo 168 do Código Penal, cuja pena é mais severa — de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

O caso na Bahia, registrado no dia 28 de abril e investigado pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana, inicialmente foi tratado como apropriação indébita. No entanto, segundo a professora, o correto seria aplicar o Artigo 169, já que a pessoa que recebeu o valor não tinha posse anterior sobre ele, o que afasta o enquadramento no Art. 168.

Diferença entre os crimes:

  • Apropriação indébita (Art. 168): ocorre quando alguém já tem a posse de um bem (como ao pegar algo emprestado) e decide não devolver.

  • Apropriação por erro (Art. 169): acontece quando o bem chega até a pessoa por engano, como no caso de um PIX feito erroneamente.

Sobre a possibilidade de estelionato, a especialista esclarece: “Não se aplica o Art. 171, pois o erro partiu da vítima e não foi provocado por quem recebeu o valor. Logo, não houve indução ao erro”.

O que fazer se você enviar um PIX errado?

O PIX é uma forma de pagamento instantânea, criada pelo Banco Central, que permite transferências em segundos, a qualquer hora do dia. Se você fizer uma transferência para a pessoa errada, siga estas orientações:

  1. Tente contato com quem recebeu o valor, explique o erro e solicite a devolução.

  2. Caso não haja reembolso voluntário, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Isso pode ser feito presencialmente ou pela Delegacia Virtual, com login pelo gov.br.

No caso baiano, o valor foi transferido equivocadamente por um representante de uma empresa, que não conseguiu reaver o dinheiro espontaneamente e registrou a ocorrência — atitude considerada correta pela especialista.

(redação com informações g1)



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