O prazo para pagamento da quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 inicia nesta terça-feira (20), para proprietários de veículos com placas de final 1 e 2. A data marca o reinício do calendário de pagamentos, que seguirá até a próxima semana para os demais motoristas.
Dados da Secretaria da Fazenda do Paraná mostram que dos 57 mil veículos contabilizados em Umuarama, 10.534 estão irregulares, ou seja, nenhuma das cinco parcelas do imposto foi paga até agora. O Estado espera arrecadar em Umuarama com o IPVA R$ 82,6 milhões.
De acordo com o último levantamento 69,4% desse valor teria sido arrecadado até 1º de maio.
Em todo o Estado do Paraná mais de um milhão de proprietários ainda não pagaram nenhuma parcela, de um total de 4,8 milhões de veículos. O valor arrecadado até agora corresponde a 69,6% de um esperado de R$ 7 bilhões.
Os vencimentos da última parcela variam entre os dias 20 e 26 de maio, conforme o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. Ao todo, mais de 2,8 milhões de proprietários optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.
Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:
– Finais 1 e 2: 20/05
– Finais 3 e 4: 21/05
– Finais 5 e 6: 22/05
– Finais 7 e 8: 23/05
– Finais 9 e 0: 26/05
COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
GOLPES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
(Redação e AEN)