sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Servidor é denunciado por desviar mais de 7 toneladas de alimentos doados a hospital

Servidor é denunciado por desviar mais de 7 toneladas de alimentos doados a hospital

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguapitã, no Norte Central do estado, denunciou um servidor público municipal pelo crime de peculato, após apurar o desvio de aproximadamente 7,5 toneladas de alimentos destinados ao Hospital Municipal de Jaguapitã.

De acordo com a denúncia, os desvios ocorreram entre março de 2018 e fevereiro de 2023, período em que o servidor era responsável por buscar as doações de alimentos na Ceasa de Londrina e entregá-las ao hospital. Parte dos alimentos era desviada durante o trajeto, antes da entrega.

A fraude foi confirmada em 10 de fevereiro de 2023, quando funcionários da Ceasa acompanharam o transporte e constataram que nem todos os alimentos chegaram ao hospital.

Modus operandi

Desde 2017, ainda de forma informal, o servidor realizava esse transporte. Segundo a investigação, ele frequentemente parava em sua própria residência para realizar um suposto “controle de qualidade” dos produtos — momento em que parte das doações era desviada.

Mesmo após a implantação, em 2021, do programa Banco de Alimentos Comida Boa, que instituiu triagens com nutricionistas para garantir a qualidade dos produtos, o servidor continuou adotando esse procedimento para justificar as paradas e os desvios.

O que foi desviado

Entre os alimentos desviados estão, segundo a denúncia:

  • 2.074 kg de cebola

  • 1.825 kg de coco verde

  • 918 kg de batatinha

  • 730 kg de batata

  • 625 kg de abacate

  • 491 kg de melancia

  • 335 kg de melão amarelo

  • 299 kg de morango

  • 193 kg de pera

  • Além de quantidades menores de alho, milho, uva, doces, alimentos congelados, pitaya, pimentão e outros itens.

Pedidos do MP

Além da condenação criminal por peculato (com pena de 2 a 12 anos de prisão, mais multa), o Ministério Público também requer que o réu seja condenado a indenizar o município de Jaguapitã pelos danos materiais, além de eventual pagamento por danos morais coletivos, a ser definido pela Justiça.



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