quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Empresa não cumpre determinações legais e perde terreno doado no Jabuticabeiras

Empresa não cumpre determinações legais e perde terreno doado no Jabuticabeiras

Espaço que tem tamanho equivalente a um campo de futebol, será reafetado ao município com a aprovação dos vereadores

Um projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Umuarama por unanimidade em sessão extraordinária na última segunda-feira, 16, traz de volta à posse do município, um terreno 5.569,98 m², que havia sido doado, através também de Lei Municipal, à empresa CHR Comércio, Importação e Exportação LTDA.

A proposta enviada par apreciação dos parlamentares do município foi aprovada em dois turnos consecutivos na mesma reunião e agora voltará ao Poder Executivo (autor do projeto) para a sanção do prefeito.

Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, o prefeito solicita a apreciação do Projeto que revoga a Lei Municipal nº 4.574, de 13 de setembro de 2022. “Após respeitado todo o trâmite processual administrativo, consubstanciado no Processo nº 2025/03/5285, houve a rescisão unilateral do Contrato nº 044/2023, firmado entre o Município de Umuarama e a empresa CHR Comércio Importação e Exportação LTDA., em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais essenciais”, consta no texto.

A procuradoria Jurídica do Município considera que, com a rescisão contratual mencionada, afirma que se torna necessária a reafetação do imóvel objeto da referida Lei nº 4.574/2022, originalmente desafetado para fins de alienação.

Trata-se do Lote “A”, da Quadra nº 14, do loteamento denominado Conjunto Residencial Parque das Jabuticabeiras – 2ª Parte, com área de 5.569,98 m², matriculado sob o nº 66.929 junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.

Pra se ter noção do tamanho do terreno, analisa-se a metragem de um campo de futebol profissional que é de 7 mil m² e que um campo de futebol pequeno mede até 4500 m².

De acordo com a proposta, a iniciativa tem a finalidade de reintegrar o referido bem ao domínio público de uso comum ou especial, permitindo ao Poder Executivo deliberar sobre nova destinação, em consonância com o interesse público.

O projeto foi aprovado por unanimidade.



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