sexta-feira, 23 janeiro 2026
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Abandono de idoso ou pessoa com deficiência pode resultar em até 5 anos de prisão

Abandono de idoso ou pessoa com deficiência pode resultar em até 5 anos de prisão

Nova lei foi aprovada no Senado e endurece punições para este tipo de crime. Nos casos mais extremos, em que o abandono cause a morte da vítima, o agressor poderá ser condenado a até 14 anos de reclusão.

A Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, endurece as punições para quem cometer crimes de abandono ou maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência.

A partir de agora, quem for condenado por abandono poderá pegar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Nos casos mais extremos, em que o abandono cause a morte da vítima, o agressor poderá ser condenado a até 14 anos de reclusão.

Maus-Tratos também terão punições mais rígidas

A nova legislação também altera as penas para o crime de maus-tratos, que passa a ter a mesma pena do abandono simples: 2 a 5 anos de prisão e multa. Quando houver lesão grave, a reclusão será de 3 a 7 anos; e em caso de morte da vítima, a pena será de 8 a 14 anos.

Esse tipo de crime é caracterizado por expor a vida ou a saúde de pessoas sob guarda, vigilância ou cuidado a situações de risco — como falta de alimentação, abandono de tratamento, negligência com higiene, ou uso abusivo de métodos de correção e disciplina.

Foco em idosos e pessoas com deficiência

A nova norma também altera o Estatuto da Pessoa Idosa, garantindo a mesma severidade de penas para crimes cometidos contra essa parcela da população, além de incluir pessoas com deficiência, reforçando o combate à negligência e aos abusos em ambientes domésticos, educacionais, de tratamento e custódia.

A lei é resultado do Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), aprovado recentemente na Câmara e no Senado com emendas que ampliaram as penas e retiraram a competência dos juizados especiais para casos de apreensão irregular de menores.

Mais rigor, mais proteção

A aprovação da Lei 15.163 representa um avanço importante na proteção de grupos vulneráveis, especialmente diante do aumento de denúncias de maus-tratos e abandono. Agora, com penas mais severas, o objetivo é desencorajar condutas criminosas e garantir justiça às vítimas.

(com informações Agência Senado)

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