quarta-feira, 16 setembro 2026
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Assembleia Legislativa aprova Código de Ética com punições mais rígidas aos deputados

Assembleia Legislativa aprova Código de Ética com punições mais rígidas aos deputados

Nova norma amplia poderes do Conselho de Ética, define prazos, inclui combate a assédio e pode levar à perda de mandato em casos graves

A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu ontem (terça-feira, 26) a votação do inédito Código de Ética e Decoro Parlamentar, uma medida histórica que estabelece regras mais claras e rigorosas para a conduta dos deputados estaduais. O texto, aprovado em segundo turno e em redação final, agora segue para promulgação pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD).

A criação do Código de Ética responde a lacunas no antigo Regimento Interno que dificultavam a atuação efetiva do Conselho de Ética. Agora, o novo conjunto de normas trata com profundidade temas como decoro, deveres parlamentares, infrações disciplinares e penalidades. Também amplia de cinco para sete o número de integrantes do Conselho de Ética e estabelece prazos e procedimentos para a apuração de condutas inadequadas.

“Essa nova legislação dá segurança jurídica aos processos, elimina omissões e fortalece as garantias e os deveres da atividade parlamentar”, explicou Alexandre Curi. A proposta foi debatida por três meses e passou por emendas e análises nas comissões antes de chegar ao Plenário.

O texto aprovado traz inovações importantes. Entre as infrações previstas como quebra de decoro estão: atos ou palavras desrespeitosas contra outros parlamentares ou autoridades, prática de assédio ou importunação sexual, inclusive fora da Assembleia, desde que relacionados ao exercício do mandato. As punições variam desde advertências verbais até a perda definitiva do mandato.

Outras penalidades previstas são: advertência escrita, aplicada em caso de reincidência ou ofensas morais; suspensão de prerrogativas parlamentares, de 30 a 180 dias, em casos de violência política de gênero ou condutas graves; suspensão temporária do mandato, de 30 a 120 dias, para situações como fraude em votações ou uso indevido de verbas e a perda do mandato, para crimes como agressão física, injúria racial, falsidade em declarações, entre outros.

O projeto também reforça a representatividade feminina e partidária no Conselho de Ética, seguindo a proporcionalidade dos blocos parlamentares. Representações podem ser feitas por parlamentares, partidos, cidadãos ou instituições, desde que fundamentadas e acompanhadas de provas.

O corregedor da Assembleia, deputado Artagão Junior (PSD), demonstrou preocupação com a redução das atribuições da Corregedoria, já que o novo Código transfere competências importantes ao Conselho de Ética. Segundo ele, isso esvazia o papel do corregedor. Em resposta, o presidente Curi destacou que o novo modelo segue os moldes da Câmara Federal e mantém a Corregedoria com funções relevantes, como abertura de sindicâncias e investigações preliminares.

O projeto de resolução foi aprovado com 38 votos favoráveis e 4 contrários. A oposição, representada pela deputada Luciana Rafagnin (PT), justificou o voto negativo dizendo que, embora algumas emendas importantes tenham sido acatadas, outras relevantes foram ignoradas.

Por fim, os processos disciplinares que já estão em andamento continuam tramitando sob as regras do Regimento Interno atual. O novo Código se aplicará a processos futuros, marcando um novo momento na ética e transparência da atuação parlamentar no Paraná.



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