sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Justiça do Paraná nega recurso especial de vice-prefeita de Quedas do Iguaçu

Justiça do Paraná nega recurso especial de vice-prefeita de Quedas do Iguaçu

TJPR aponta falhas na fundamentação do pedido e mantém decisão inicial; defesa alegava foro privilegiado e violação ao processo legal

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu rejeitar um recurso especial apresentado pela vice-prefeita Marlene Fátima Manica Revers, em processo relacionado a crimes da Lei de Licitações. A decisão foi assinada pelo desembargador Hayton Lee Swain Filho, vice-presidente do TJPR, que considerou que o pedido não cumpria os requisitos legais para ser analisado.

A defesa de Marlene sustentava que o juiz de primeira instância não poderia ter julgado o caso, já que ela havia reassumido o cargo de prefeita e, portanto, teria direito a ser processada apenas por tribunais superiores – o chamado foro por prerrogativa de função. Além disso, a vice-prefeita argumentou que houve violação ao princípio do juiz natural (que garante que ninguém pode ser julgado por autoridade incompetente) e ao devido processo legal, que assegura o direito a um julgamento justo e dentro das regras da lei.

O Ministério Público do Paraná contestou o recurso, afirmando que ele era inadmissível.
Na análise, o desembargador destacou que o pedido deixou de apontar a aplicação de um artigo específico do Código de Processo Penal (art. 621), essencial em ações de revisão criminal. Segundo o TJPR, essa falha torna o recurso incompleto. Ele citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam essa exigência: sem indicar claramente qual lei teria sido violada, o Tribunal não pode reavaliar o caso.

Outro ponto ressaltado foi que a defesa tentou questionar artigos da Constituição Federal. No entanto, nesses casos, apenas o Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar supostas violações constitucionais, não o STJ ou o TJPR.

Com base nesses entendimentos, o Tribunal dee Justiça do Paraná aplicou a Súmula 284 do STF, que impede a análise de recursos quando a fundamentação é considerada deficiente ou confusa. Assim, o recurso especial da ex-prefeita foi rejeitado, permanecendo válida a decisão da Primeira Câmara Criminal do tribunal.

O caso foi levado para análise do Juiz Eleitoral Gustavo Daniel Marchini, que deverá se pronunciar em breve sobre a eventual realização de novas eleições no município.



Participe do grupo de WhatsApp e receba todas as notícias em primeira mão. Clique aqui






Mais lidas

Engavetamento de 12 veículos mata motorista e deixa outros oito feridos na BR-277, na RMC

O engavetamento registrado no km 143 da BR-277, em Balsa Nova, na região metropolitana de Curitiba,...

Jovem vítima de homicídio no Parque Dom Pedro está sendo velado em Umuarama

Márcio Halex da Silva Amorim, de 19 anos, está sendo velado na Capela 2 da...

Câmera de segurança registra batida seguida de capotamento na Av. Paraná, em Umuarama

Uma câmera de segurança registrou uma batida, seguida de um capotamento, na Avenida Paraná, na...

Salva-vidas de rodeio acusado de esfaquear Bananinha é localizado, levado à 7ª SDP e liberado

O salva-vidas de rodeio Wellington Silva, conhecido como Neguin, de 28 anos, foi localizado durante...

Notícias Relacionadas