O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou, pela segunda vez, o julgamento do recurso do partido Novo que busca reverter a cassação do mandato do vereador Lucas Grau. A sessão, originalmente prevista para acontecer amanhã (quarta-feira, 3), foi remarcada para o dia 10 de setembro e agora ocorrerá de forma presencial.
Esta é a segunda mudança de data no processo. Na primeira alteração, o caso foi retirado da pauta da sessão virtual para atender aos pedidos de sustentação oral da defesa de Grau e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. A nova alteração visa garantir a presença de todos os desembargadores e assegurar quórum completo para a apreciação do recurso, segundo informações do TRE-PR.
“Não há nada de novo, e também não houve qualquer manobra política. A mudança ocorreu apenas para que todos os desembargadores pudessem estar presentes na sessão”, lembra o advogado do PSB, Rafael Paião.
O recurso questiona a decisão da juíza Sandra Lustoza, da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral em Curitiba. O caso envolve a perda de mandato de Grau após ação movida pelo PSB, que acusou o Novo de registrar uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres prevista pela legislação eleitoral.
A candidata envolvida, Juliana Clara Mônico, não teria realizado campanha eleitoral, atuando apenas como figurante, segundo a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância. A prática, conhecida como candidatura “laranja”, consiste em registrar nomes sem intenção real de concorrer, apenas para atender exigências legais. Pela lei, partidos e federações devem reservar pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero; o descumprimento pode levar à cassação de todos os eleitos pela legenda.
O recurso no TRE-PR está sob relatoria da desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese. Em abril, o vereador Lucas Grau publicou um vídeo nas redes sociais chamando a decisão da juíza Sandra Lustoza de “fake news”, embasando-se em parecer do Ministério Público Eleitoral, que apenas se manifesta nos processos, sem competência para julgá-los.
O julgamento do próximo dia 10 deve ser decisivo para o futuro do mandato do vereador, que segue afastado das funções até a conclusão do processo. A expectativa é de grande atenção por parte da sociedade e dos partidos políticos, dado o impacto do caso na aplicação da legislação de cotas de gênero nas eleições municipais.


