A denúncia apresentada pela vereadora Letícia Apolinário da Silva contra o presidente da Câmara de Boa Esperança, Reinaldo Adriano dos Santos, ganhou um novo desdobramento institucional. Além de ter sido encaminhada à Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o caso passou a ser alvo de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público Eleitoral para apurar a existência de possível violência política de gênero.
A representação é fundamentada na Lei Federal nº 14.192/2021, legislação criada para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. No documento, a parlamentar sustenta que vem sendo submetida, desde 2025, a uma sequência de episódios que teriam como objetivo constranger, intimidar e dificultar o exercício de seu mandato.

Segundo a denúncia, o primeiro episódio ocorreu em fevereiro de 2025, quando ela participava de uma reunião na Casa da Cultura de Boa Esperança. Conforme o relato, o presidente da Câmara a abordou de forma agressiva para reclamar de uma multa de trânsito aplicada ao seu marido, policial militar à época. A vereadora afirma que ouviu ameaças de que o caso “não passaria impune” e que o vereador buscaria providências junto ao comando da corporação.
Na ocasião, um boletim de ocorrência foi registrado, embora a representação criminal não tenha sido formalizada posteriormente.
A parlamentar afirma que, após esse episódio, os constrangimentos passaram a ocorrer de forma recorrente durante as sessões legislativas. Entre os fatos descritos estão interrupções de sua fala, dificuldades constantes no funcionamento de seu microfone, desligamento do equipamento durante pronunciamentos, críticas públicas consideradas depreciativas e a suposta omissão da divulgação de parte de seus discursos nas redes sociais oficiais da Câmara.
Galeria Lilás
Outro ponto central da denúncia envolve um Projeto de Resolução apresentado por Letícia propondo a criação da Galeria Lilás, espaço destinado a homenagear as mulheres que exerceram mandato no Legislativo municipal. Segundo ela, mesmo após vários meses da apresentação da proposta, o projeto não teria sido incluído na pauta para discussão e votação pela Mesa Diretora.
A vereadora também relata que foi alvo de manifestações consideradas irônicas e constrangedoras após apresentar requerimentos e indicações ao Poder Executivo. Entre eles está uma sugestão para aquisição de um veículo refrigerado destinado ao transporte da merenda escolar. Em outra sessão, afirma ter sido repreendida publicamente ao questionar a ausência da transmissão ao vivo dos trabalhos legislativos.
No entendimento da parlamentar, a sucessão desses acontecimentos caracteriza uma tentativa de limitar sua atuação política por meio de constrangimentos públicos e desqualificação de seu trabalho, configurando violência política de gênero.
Para sustentar as alegações, a denúncia reúne boletins de ocorrência, vídeos das sessões da Câmara, requerimentos, o Projeto de Resolução da Galeria Lilás, documentos relativos ao contrato de transmissão das sessões legislativas e indicação de testemunhas.
Fala do Presidente
Por outro lado, o denunciado se pronunciou oficialmente na Câmara, dizendo que está sendo atacado e julgado pelo que não fez e pelo que não deve. “Vereadoras, me respeitem, pois aqui não tem nenhum bandido, malandro ou vagabundo. Sou cidadão de bem, nascido e criado neste município. Antes de me atacar, verifiquem a ordem dos fatos. [SIC] Tenho um nome a zelar”, completa Reinaldo Adriano dos Santos.
Assista abaixo aos vídeos da vereadora na Tribuna Livre da Câmara e do pronunciamento do Presidente da Casa:
MP instaurou procedimento
O documento anexado à denúncia demonstra que o Ministério Público Eleitoral instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar os fatos narrados. A portaria cita dispositivos constitucionais e legais relacionados à proteção dos direitos fundamentais, da igualdade de gênero e ao combate à violência política contra a mulher, determinando a adoção de diligências iniciais para verificar a ocorrência dos fatos.
A instauração do procedimento não representa condenação nem significa reconhecimento da prática de crime. Trata-se de uma fase preliminar destinada à coleta de provas, documentos e depoimentos para que o Ministério Público avalie a existência ou não de elementos suficientes para eventual adoção de medidas judiciais.
A Lei nº 14.192, em vigor desde 2021, prevê mecanismos para prevenir e punir práticas que tenham por objetivo impedir, restringir ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, incluindo intimidação, constrangimento, humilhação, perseguição ou discriminação em razão do gênero.
Até a conclusão da investigação, não há decisão judicial reconhecendo a ocorrência de violência política de gênero no caso.
O que é
A violência política de gênero é caracterizada por qualquer ação, omissão ou conduta que tenha como objetivo impedir, restringir ou dificultar a participação de mulheres na política em razão do gênero. A Lei Federal nº 14.192/2021 alterou a legislação eleitoral e o Código Penal para criar mecanismos específicos de proteção às mulheres que exercem atividade política. Entre as condutas previstas estão intimidações, constrangimentos, perseguições, humilhações, discriminações e ataques que busquem comprometer ou limitar o exercício do mandato eletivo.
Investigação
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público é uma etapa preliminar destinada à apuração dos fatos. Durante essa fase podem ser requisitados documentos, vídeos, perícias e depoimentos de testemunhas e dos envolvidos. Ao final da investigação, o Ministério Público poderá arquivar o procedimento caso não encontre elementos suficientes ou adotar as medidas judiciais cabíveis, caso entenda haver indícios da prática de infrações penais ou eleitorais.
Próximos passos
A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa poderá acompanhar o caso sob a perspectiva da proteção institucional às mulheres que exercem mandato eletivo, enquanto o Ministério Público conduz a investigação criminal. Paralelamente, a Polícia Judiciária e o Poder Judiciário poderão atuar caso surjam novos elementos. O presidente da Câmara terá direito de apresentar defesa, documentos e sua versão dos fatos durante todas as fases do procedimento, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
A equipe de jornalismo do Portal Umuarama News tentou manter contato com a Câmara Municipal de Boa Esperança através de telefones disponíveis a fim de conversar com o presidente do Poder Legislativo local durante a manhã desta sexta-feira (3), mas não foi atendida. O espaço está aberto para as partes citadas se pronunciarem a respeito do caso.


