quarta-feira, 16 setembro 2026
UMUARAMA/PR

TJPR autoriza adolescente trans a mudar nome e gênero sem avaliações prévias

TJPR autoriza adolescente trans a mudar nome e gênero sem avaliações prévias

Decisão beneficiou jovem de 17 anos de Curitiba e permitiu emissão de documentos para formatura, vestibulares e Enem com os dados alterados

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) garantiu a uma adolescente trans de 17 anos, de Curitiba, o direito de alterar o nome e o gênero no registro civil sem passar previamente por avaliação de equipe multidisciplinar da Vara da Infância e da Juventude. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

A medida permitiu que a alteração documental fosse realizada a tempo de a adolescente utilizar o novo nome e gênero no certificado de conclusão e na formatura do Ensino Médio, além das inscrições para vestibulares e para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A ação havia sido apresentada pela 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Curitiba, com o MPPR atuando em favor da adolescente.

Inicialmente, a Vara de Registros Públicos entendeu que o processo deveria ser encaminhado à Vara da Infância e da Juventude por se tratar de uma pessoa menor de idade. A intenção seria avaliar o discernimento da adolescente e suas condições antes da mudança.

O Ministério Público recorreu. Entre os argumentos apresentados, sustentou que a transexualidade não é doença e que o fato de uma pessoa ser adolescente e trans não significa automaticamente que esteja em situação de risco nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A 18ª Câmara Cível do TJPR acolheu o recurso. Para os desembargadores, a menoridade, isoladamente, não torna a Vara da Infância competente para analisar o pedido. Seria necessário existir ameaça ou violação de direitos, circunstância não identificada no processo.

Outro ponto considerado foi que a adolescente possuía concordância expressa da mãe, sua única responsável legal.

O Tribunal também entendeu que exigir uma avaliação multidisciplinar para verificar uma vontade já manifestada pela adolescente, acompanhada de sua representante legal, criaria um obstáculo desnecessário ao exercício de direitos da personalidade.

O entendimento considerou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero. Depois do julgamento do recurso, a Vara de Registros Públicos autorizou definitivamente a mudança de nome e gênero no registro de nascimento da adolescente.

 



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