A Câmara Municipal de Umuarama aprovou, em sessão extraordinária realizada ontem (segunda-feira, 21), a mudança considerada estratégica pela Prefeitura para viabilizar a nova concessão do transporte coletivo urbano. O Projeto de Lei nº 086/2026 altera as regras de prorrogação dos futuros contratos e abre a possibilidade de a empresa vencedora da próxima licitação permanecer na operação por até dez anos.
Com a aprovação pelos vereadores, o autógrafo de lei será encaminhado ao chefe do Poder Executivo, prefeito Fernando Scanavaca, para sanção.
A proposta modifica a Lei Municipal nº 4.699/2023. Pela legislação atual, a prorrogação da concessão poderia ocorrer por no máximo dois anos. O texto aprovado permite uma única extensão por período de até cinco anos.
Na prática, a modelagem preparada pelo município prevê contrato inicial de cinco anos. Caso todas as condições sejam atendidas, a futura concessionária poderá obter uma única prorrogação de até outros cinco anos, chegando ao máximo de dez anos de operação.
A continuidade, porém, não será automática. A empresa terá de manifestar interesse com pelo menos 12 meses de antecedência e comprovar o cumprimento das metas de qualidade, índices de desempenho e exigências referentes à renovação e idade da frota.
Também será necessária regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Antes de autorizar a extensão, a Prefeitura deverá elaborar estudo técnico e econômico-financeiro demonstrando que manter a concessionária representa alternativa mais vantajosa do que realizar uma nova licitação.
A análise deverá considerar tarifa cobrada dos passageiros, remuneração da operadora, investimentos realizados e previstos e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A decisão também passará pela Procuradoria-Geral do Município e deverá ser devidamente justificada e publicada.
Nova frota com 28 veículos
A mudança está diretamente relacionada ao modelo preparado pela Prefeitura para a próxima concessão. Uma das principais novidades será a aquisição, pelo próprio município, da frota operacional inicial que ficará à disposição da futura concessionária como bem reversível.
A previsão é adquirir 28 veículos, sendo 21 ônibus do tipo padron e sete micro-ônibus.
Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara, a utilização de frota pública evita que a futura operadora tenha de incorporar ao preço cobrado por quilômetro os custos de aquisição e amortização desses veículos.
A estratégia integra o modelo elaborado para buscar a manutenção da tarifa pública em R$ 4. A concessionária será remunerada de acordo com a quilometragem rodada. Uma eventual diferença entre a arrecadação obtida com as passagens e o custo efetivo da operação poderá ser coberta pelo Fundo de Transporte Coletivo Público Municipal.
O contrato inicial de cinco anos foi definido a partir de estudos elaborados pela AGKF Engenharia de Transporte. O período considera, entre outros fatores, a vida útil da frota pública e os investimentos que permanecerão sob responsabilidade da empresa, incluindo garagem, veículos de reserva e sistemas necessários para manter o serviço funcionando.
Prorrogação por desempenho
Na justificativa apresentada aos vereadores, o Executivo argumentou que a possibilidade prevista anteriormente, de apenas dois anos adicionais, seria insuficiente para incentivar investimentos por parte da futura concessionária.
Com a nova regra, a eventual permanência por mais cinco anos passa a funcionar como mecanismo vinculado ao desempenho. A empresa somente poderá continuar caso cumpra as condições contratuais e a administração demonstre tecnicamente que a prorrogação oferece vantagens ao município.
A Prefeitura também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de prorrogação de concessões previamente licitadas quando essa previsão estiver estabelecida desde o edital e o contrato e depender de decisão motivada da administração pública.
Outro ponto estabelece que a nova regra será aplicada somente aos editais de licitação publicados após a entrada em vigor da lei. Portanto, a alteração não alcançará contratos anteriores.
A matéria chegou ao Legislativo em regime de urgência porque a administração municipal relaciona a mudança à preparação e publicação do futuro edital de concessão e à continuidade do serviço de transporte coletivo.
Com a aprovação em sessão extraordinária, a Câmara conclui sua etapa legislativa sobre a proposta. O autógrafo de lei seguirá agora para o prefeito Antonio Fernando Scanavaca, que deverá analisar a matéria para sanção. A partir da entrada em vigor da nova legislação, a Prefeitura poderá incorporar as novas regras ao futuro processo licitatório do transporte coletivo de Umuarama.


