quarta-feira, 23 setembro 2026
UMUARAMA/PR

TRE manda Dr.Turetta apagar propaganda que simula pesquisa eleitoral em até 24 horas

TRE manda Dr.Turetta apagar propaganda que simula pesquisa eleitoral em até 24 horas

Justiça aponta risco de desinformação, uso irregular de IA e fixa multa que pode chegar até R$ 54 mil caso candidato de Umuarama descumpra decisão

A Justiça Eleitoral determinou que Nilton Giuliano Turetta retire, no prazo de 24 horas, publicações feitas no Instagram e Facebook que simulavam uma pesquisa eleitoral e o colocavam na liderança da disputa em Umuarama e região. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sandra Bauermann. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A determinação ocorreu em representação apresentada por Darlan Scalco contra Turetta, apontando propaganda eleitoral irregular na internet. Segundo a ação, as postagens transmitiam a ideia de que o candidato estaria em primeiro lugar na preferência dos eleitores, embora não apresentassem uma pesquisa eleitoral previamente registrada. A representação também questionou o emprego de inteligência artificial e a ausência da identificação partidária na propaganda.

No material analisado pelo TRE-PR, Turetta aparece em destaque em um gráfico de barras, acompanhado das expressões “Opinião das ruas”, “Estamos em primeiro lugar” e “pesquisa do boca a boca”. Para a magistrada, a combinação dos elementos visuais e textuais poderia levar o eleitor a acreditar que existia um levantamento estatístico regular.

A decisão é contundente ao registrar que a propaganda simulava uma pesquisa de intenção de voto sob os rótulos de “opinião das ruas” e “pesquisa de rua”. Na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, isso enquadra o conteúdo na regra que equipara a apresentação de enquete ao público a uma pesquisa eleitoral sem registro.

Outro ponto pesou contra a publicação. O TRE constatou a utilização de inteligência artificial na elaboração ou manipulação da peça gráfica. Embora o Instagram tenha apresentado uma identificação automática de conteúdo de IA, a decisão afirma que isso não substitui a obrigação do responsável pela propaganda de inserir aviso explícito e acessível, com marca d’água incorporada à própria imagem. Também foi apontada a ausência da identificação expressa da legenda partidária de Turetta.

O ponto mais duro da decisão está na avaliação dos efeitos que a permanência do material poderia provocar. Segundo a juíza, manter a publicação no ar apresenta “potencial de desinformar o eleitorado”, criando artificialmente uma percepção de liderança na disputa. A magistrada considerou que o conteúdo pode afetar a normalidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A decisão, porém, é liminar e não representa julgamento definitivo do processo. Turetta será citado e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

As regras de propaganda eleitoral aplicáveis às Eleições de 2026 no Paraná remetem à Resolução TSE nº 23.610/2019.

Confira abaixo a deciasão na íntegra:

0603370-74.2026.6.16.0000



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