A poucas horas de os paranaenses irem às urnas, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caiu como um terremoto sobre a disputa pelo Senado no Paraná. O ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro da chapa majoritária encabeçada por Deltan Dallagnol, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. O efeito é devastador: além de atingir o candidato, a decisão alcança seus suplentes e estabelece que os votos atribuídos à chapa são nulos para todos os efeitos.
O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia autorizado Deltan a disputar o Senado em 2026. Na origem, por maioria, o TRE-PR entendeu que o ex-procurador não havia deixado o Ministério Público Federal com a finalidade de escapar de uma causa de inelegibilidade. No TSE, porém, essa interpretação encontrou uma muralha. A decisão sustenta que o fato jurídico responsável pela inelegibilidade já havia sido analisado definitivamente pela Corte Superior e que não surgiu circunstância nova capaz de apagar a fraude à lei anteriormente reconhecida.
O coração da decisão está justamente no passado que voltou para assombrar o candidato. Segundo o documento, quando Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, existia um risco disciplinar concreto. Para o TSE, os novos elementos apresentados em 2026 não conseguiram desmontar essa conclusão.
A linguagem empregada pelo relator é dura. A decisão afirma que o desligamento antecipado deve ser compreendido como “estratégia fraudulenta” destinada a impedir a incidência da inelegibilidade. O ministro registra ainda que não apareceu nos autos prova capaz de afastar a premissa de que, naquele momento, havia risco disciplinar e propósito de escapar das consequências jurídicas. Ao final dessa análise, reafirma que a exoneração de 3 de novembro de 2021 ocorreu em fraude à lei.
A reviravolta política de enorme proporção não atinge somente um nome que aparece na urna. A tentativa de preservar os suplentes também naufragou. O TSE considerou inviável separar os integrantes da candidatura majoritária diante da inelegibilidade do titular e do contexto de fraude reconhecido judicialmente. Assim, a queda de Deltan arrasta consigo toda a chapa ao Senado.
O impacto sobre os votos é ainda mais dramático. A decisão invoca o artigo 16-A da Lei das Eleições e afirma que, indeferido o registro, os votos destinados à chapa são nulos para todos os efeitos. Ou seja: o eleitor pode chegar à urna, digitar o número, confirmar sua escolha e, juridicamente, aquele voto não produzir resultado em favor da candidatura.
O desfecho também representa uma reversão contundente do que havia decidido o TRE-PR. A Corte regional havia aberto a porta para a candidatura; o TSE não apenas a fechou como reafirmou que um tribunal inferior não poderia simplesmente reconstruir, sob a mesma moldura essencial, uma conclusão anteriormente estabelecida pela Corte Superior.
A decisão ocorre no instante mais cruel possível para qualquer campanha: na véspera da eleição. Não há mais semanas para reorganizar estratégias, reconstruir palanques ou explicar longamente ao eleitor o labirinto jurídico. O relógio eleitoral já está praticamente zerado.
Deltan chegou à reta final tentando recuperar judicialmente o direito de permanecer na disputa. Agora, encontra novamente diante de si o mesmo episódio que marcou sua trajetória eleitoral anterior. O passado, que sua defesa tentou juridicamente superar, reapareceu no momento decisivo.
E desta vez não bateu à porta. Entrou pela porta do TSE e derrubou a candidatura inteira.
Passado decisivo
O núcleo da controvérsia remonta à exoneração de Deltan do Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021. No processo, foi sustentado que o TSE já havia qualificado definitivamente o episódio como fraude destinada a evitar a incidência da inelegibilidade. A decisão de 2026 concluiu que os elementos posteriores não foram suficientes para afastar o risco disciplinar existente naquele momento nem a caracterização da estratégia fraudulenta.
Votos anulados
O estrago jurídico alcança toda a chapa. O TSE rejeitou a possibilidade de preservar apenas os suplentes e estabeleceu que o indeferimento do titular acarreta o da chapa majoritária ao Senado. A decisão também afirma que, sem o deferimento do registro por Tribunal Superior, os votos dados à candidatura são nulos para todos os efeitos, ampliando dramaticamente o impacto da decisão sobre a eleição paranaense.
Confira abaixo a decisção na íntegra:


