O Paraná poderá voltar às urnas para escolher um senador caso a Justiça Eleitoral invalide o registro de Deltan Dallagnol (Novo), eleito ontem (domingo, 4). A possibilidade depende do julgamento da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por enquanto, o registro permanece deferido com recurso, e não há decisão convocando eleição suplementar. A eleição de Deltan e Filipe Barros (PL) foi anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A hipótese ganhou destaque após a reviravolta ocorrida no próprio dia da votação. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia negado o registro do ex-procurador na noite anterior. Com isso, os votos de Deltan voltaram a ser contabilizados, enquanto a controvérsia aguarda análise do plenário.
Em sua fundamentação, Nunes Marques questionou a decisão monocrática tomada poucas horas antes da abertura das urnas e sustentou que os pontos controvertidos deveriam ser examinados pelos integrantes da Corte. A medida preservou a candidatura naquele momento, mas não encerrou o julgamento sobre a elegibilidade.
Por conta disso, uma posterior invalidação do registro poderá provocar nova disputa por uma das cadeiras paranaenses.
Segundo o professor de Direito Eleitoral Fernando Neisser, é grande a possibilidade de eleição suplementar. Trata-se de uma análise sobre as consequências do processo, e não de uma determinação judicial já expedida.
“A discussão encontra fundamento no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral”, disse. “A regra prevê novas eleições quando uma decisão da Justiça Eleitoral resultar no indeferimento do registro, na cassação do diploma ou na perda do mandato de candidato eleito em disputa majoritária, independentemente da quantidade de votos anulados. A jurisprudência do TSE contempla essa consequência também para o Senado”.
Sendo assim, quem assume?
Nesse cenário, não seria correto anunciar que o terceiro colocado herdaria automaticamente a vaga. A aplicação da regra ao caso, o alcance de uma eventual anulação e as condições de uma nova votação dependeriam das decisões da Justiça Eleitoral. A hipótese discutida diz respeito à cadeira conquistada por Deltan, sem apresentar a eleição de Filipe Barros como anulada.
O mérito envolve os efeitos da saída de Deltan do Ministério Público e da decisão que levou à perda de seu mandato de deputado federal em 2023. Sua defesa sustenta que fatos posteriores, incluindo o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público, justificam uma avaliação diferente da candidatura atual.
Assim, o resultado das urnas convive com uma pendência judicial. Uma eleição suplementar é um desfecho possível caso o registro seja rejeitado, mas sua realização, data e regras ainda não estão definidas. (Colaboração – Leonardo Sakamoto)


