segunda-feira, 26 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Dívida de R$ 3,4 mil em pensão alimentícia leva homem de 32 anos à prisão em Umuarama

Dívida de R$ 3,4 mil em pensão alimentícia leva homem de 32 anos à prisão em Umuarama

Polícia Civil cumpriu ordem judicial expedida pela Comarca de Terra Roxa; devedor foi localizado em residência no Jardim Panorama e levado ao sistema prisional

Uma dívida de R$ 3.404,10 referente ao não pagamento de pensão alimentícia terminou com a prisão de um homem de 32 anos em Umuarama, no Noroeste do Paraná. A ação foi realizada na tarde da última sexta-feira (23), por investigadores do Grupo de Diligências Especiais (GDE), vinculado à 7ª Subdivisão Policial (SDP).

O homem, identificado pelas iniciais F. C., foi localizado em uma residência no Jardim Panorama, onde os policiais cumpriram um mandado de prisão civil expedido pelo Juízo Único da Comarca de Terra Roxa.

Segundo a Polícia Civil do Paraná (PCPR), a determinação judicial foi motivada pela existência de uma dívida alimentar no valor de R$ 3.404,10. O débito resultou na adoção da medida coercitiva prevista na legislação brasileira para situações de inadimplência de obrigações alimentícias.

Durante a abordagem, os investigadores informaram ao homem sobre a ordem judicial em aberto e deram cumprimento ao mandado. Não houve registro de resistência ou outras intercorrências durante a ação.

Após a prisão, o devedor foi conduzido à sede da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde foram realizados os procedimentos administrativos e de polícia judiciária necessários ao cumprimento da determinação.

Na sequência, ele foi transferido ao sistema carcerário, permanecendo recolhido à disposição do Poder Judiciário.

A legislação brasileira permite a prisão civil em casos específicos de inadimplência de pensão alimentícia. A medida não possui natureza de punição criminal, mas funciona como instrumento judicial para pressionar o devedor a cumprir uma obrigação considerada essencial à subsistência de quem depende dos recursos.

Conforme o Código de Processo Civil, a prisão pode ser determinada pelo prazo de um a três meses, observados os requisitos legais.

A medida está relacionada, em regra, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às parcelas que vencerem durante o processo.

Mesmo com o cumprimento da prisão, a dívida não é automaticamente extinta. O pagamento do débito que fundamenta a medida pode levar à suspensão da ordem de prisão, conforme decisão judicial.

No caso registrado em Umuarama, a Polícia Civil não informou há quanto tempo os pagamentos estavam atrasados nem a identidade dos beneficiários da pensão alimentícia.

 



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