quarta-feira, 28 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Vereador de Curitiba deverá se retratar publicamente após praticar assédio eleitoral a trabalhadores em suas redes sociais

Vereador de Curitiba deverá se retratar publicamente após praticar assédio eleitoral a trabalhadores em suas redes sociais

Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, o parlamentar aparece incitando empresários a demitirem trabalhadoras e trabalhadores que tenham votado no candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Após o recebimento de denúncia de assédio eleitoral envolvendo o vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter, de Curitiba, nesta terça-feira (27), o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu uma recomendação para que ele publique uma retratação a respeito de suas declarações nas redes sociais. Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, o parlamentar aparece incitando empresários a demitirem trabalhadoras e trabalhadores que tenham votado no candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento, o MPT-PR recomenda que o parlamentar publique outro conteúdo, em mesmo formato e no mesmo canal, informando que “trabalhadoras e trabalhadores têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral de suas trabalhadoras e seus trabalhadores, inclusive ameaça ou perda do emprego.”
A divulgação do comunicado deverá ocorrer no mesmo perfil das redes sociais na qual ocorreu a primeira postagem e deverá permanecer ativo pelo período de cinco dias, com envio de comprovação à instituição dentro do prazo de 48 horas, a contar do horário de recebimento da recomendação, expedida durante a tarde desta terça-feira (27).
O MPT-PR também solicita, em sua recomendação, que o vereador e deputado eleito tome outras providências, como abster-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que empregadores discriminem, dispensem, prejudiquem ou persigam quaisquer trabalhadoras/es por motivo de crença e convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral com potencial de constrangimento, intimidação e cerceio de qualquer direito humano; e remover as comunicações que deram ensejo à recomendação dos locais em que foram publicadas, especialmente dos sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.
A recomendação será objeto de fiscalização por parte do MPT-PR e, caso não seja cumprida, poderá dar origem a outras medidas administrativas e judiciais.


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