Uma noite que deveria ser de tranquilidade terminou em cenas de desespero, sofrimento e uma violência devastadora em Francisco Alves. Quatro pessoas, entre elas uma criança de apenas um ano, foram atropeladas por um Ford Fusion enquanto estavam sentadas ao redor de uma mesa no canteiro central da Avenida Leão Gondim de Oliveira. Três vítimas sofreram ferimentos gravíssimos, incluindo amputações traumáticas de membros.
Em seu depoimento, Ualisson decidiu não se manifetar sobre a acusação.
Assista:
O acidente aconteceu por volta das 22h10 de sábado (31). O motorista, Ualisson Renan Almeida, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva no domingo (1º), por determinação do juiz Pedro Sergio Martins Junior, durante o plantão judiciário de Umuarama.
Segundo o processo, o veículo atingiu violentamente as pessoas que estavam reunidas no canteiro central e ainda colidiu contra dois automóveis estacionados nas proximidades, um Ford Focus e um Chevrolet Prisma.
Quando os policiais chegaram, as vítimas já haviam sido encaminhadas ao hospital. No local, encontraram mesas e cadeiras destruídas e vestígios da violência do impacto. Conforme depoimento policial, duas vítimas chegaram a apresentar parada cardiorrespiratória.

Suspeita de Embriaguez
A investigação aponta que o motorista teria tentado realizar uma manobra conhecida como “cavalo de pau”, perdido o controle da direção e atingido as vítimas. Essa versão foi relatada por populares aos policiais, mas ainda depende de confirmação por testemunhas presenciais identificadas e pela perícia.
Ualisson foi encontrado dentro do Fusion, com ferimentos leves provocados pelo acionamento do airbag. Segundo os policiais, ele apresentava olhos avermelhados, sonolência e alterações na fala.
O motorista recusou o teste do bafômetro. Entretanto, conforme os registros policiais, admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, sem informar a quantidade consumida.
Ao ser interrogado pela Polícia Civil, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Tentativa de Homicídio
Inicialmente, a prisão foi registrada por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Entretanto, diante da gravidade dos acontecimentos, o Ministério Público sustentou que a conduta pode configurar quatro tentativas de homicídio qualificado.
A interpretação considera a possibilidade de dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de provocar um resultado fatal, mesmo sem necessariamente desejá-lo.
Na decisão, o magistrado destacou a gravidade de uma possível manobra de exibição realizada à noite, em uma avenida central, onde havia pessoas sentadas em local visível aos motoristas.
Negação de Liberdade
A defesa solicitou liberdade provisória, argumentando que Ualisson é primário, possui residência fixa e ocupação lícita. O pedido, entretanto, foi rejeitado.
Para o juiz, a gravidade concreta da conduta e o risco de repetição de comportamentos perigosos justificam a manutenção da prisão preventiva. Medidas alternativas, como monitoramento eletrônico ou suspensão da habilitação, foram consideradas insuficientes.
A autoridade policial não arbitrou fiança devido à pena máxima prevista para o delito inicialmente investigado.
Ualisson permanece à disposição da Justiça. A classificação definitiva dos crimes ainda dependerá da investigação e da análise judicial.
Enquanto o processo avança, Francisco Alves convive com as consequências de uma noite marcada por sofrimento. Quatro pessoas foram atingidas em um instante de violência extrema, deixando uma pergunta que ainda exige respostas: como uma reunião aparentemente tranquila pôde terminar em tamanha devastação?


