Um homem de 46 anos, com mandado de prisão relacionado aos crimes de homicídio qualificado e extorsão, foi localizado e preso pela Polícia Militar na noite de ontem (4), em Umuarama. A captura aconteceu na Zona I, durante uma ação da Patrulha Rural, que integra a Operação Segurança Rural Integrada II, desenvolvida para reforçar o policiamento e o cumprimento de determinações judiciais.
A prisão ocorreu por volta das 21h50, depois que os policiais receberam informações sobre a existência de uma ordem judicial contra o indivíduo. O mandado havia sido expedido em razão de regressão de regime, medida que determina o retorno do condenado a condições mais rigorosas de cumprimento da pena.
De acordo com as informações policiais, a ordem judicial estava vinculada aos artigos 158 e 121, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro, que tratam, respectivamente, dos crimes de extorsão e homicídio qualificado.
Com os dados sobre o paradeiro do homem, os militares organizaram o deslocamento até o endereço indicado, na região central de Umuarama.
Ao chegarem ao local, os policiais identificaram o procurado e realizaram a abordagem. Ele foi informado sobre a existência do mandado de prisão e sobre a determinação judicial que deveria ser cumprida.
Segundo a Polícia Militar, o homem não apresentou resistência e colaborou com os procedimentos realizados pela equipe.
Após a confirmação da ordem judicial, ele foi conduzido à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama (7ª SDP), onde foram adotadas as providências necessárias para formalizar o cumprimento do mandado.
Posteriormente, o preso foi entregue à Cadeia Pública de Umuarama, sob responsabilidade do sistema penitenciário, para o cumprimento da decisão judicial.
OPERAÇÃO INTEGRADA
A prisão ocorreu durante as atividades da Operação Segurança Rural Integrada II, que conta com a participação de equipes da Patrulha Rural.
A Polícia Militar não divulgou detalhes sobre as circunstâncias dos crimes que deram origem à condenação, o tempo de pena estabelecido pela Justiça ou os motivos específicos que determinaram a regressão de regime.
O homem permanece à disposição do Poder Judiciário.


