quinta-feira, 5 novembro 2026
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TSE pauta processos de 2019 e 2022 enquanto mantém registro de Deltan sem julgamento

TSE pauta processos de 2019 e 2022 enquanto mantém registro de Deltan sem julgamento

Lei determina prioridade para registros de candidatura, mas recurso sobre eleição ao Senado pelo Paraná continua fora da pauta quatro semanas após adiamento

A prioridade está na lei, mas continua sem se traduzir em julgamento no caso de Deltan Dallagnol (Novo). A pauta divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esta quinta-feira (5) reúne sete processos, entre eles ações autuadas em 2019 e 2022 e cujas decisões teriam efeitos limitados, enquanto permanece sem previsão de análise pelo plenário o recurso que discute o registro de candidatura do ex-procurador ao Senado pelo Paraná.

O contraste expõe uma questão que o tribunal precisa esclarecer: quais critérios justificam manter fora da pauta um processo sobre a validade de uma eleição recém-realizada, quando a própria legislação estabelece tratamento prioritário para registros de candidatura?

O artigo 16, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 determina expressamente que esses processos terão “prioridade sobre quaisquer outros”. O dispositivo também prevê providências para assegurar a celeridade, incluindo sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes. A preferência, portanto, decorre de determinação legal.

O recurso sobre Deltan estava previsto para a sessão de 8 de outubro, quatro dias depois do primeiro turno, mas foi retirado de pauta a pedido da defesa. Quatro semanas depois da sessão inicialmente marcada, o caso continua ausente da relação de julgamentos desta quinta-feira.

Processos antigos e eleição atual

Entre os assuntos pautados estão dois recursos de 2022, relatados pelo ministro André Mendonça, sobre suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Podemos à Assembleia Legislativa do Amapá. Uma decisão, agora, poderá influir na composição da Casa Legislativa a dois meses do fim da legislatura.

A relação de processos também inclui um caso autuado em 2019, do Rio de Janeiro, além de recursos originados em 2024 e 2026. A antiguidade das ações evidencia a demora da prestação jurisdicional, mas não explica por que o registro relativo à eleição deste ano permanece sem nova data.

No Paraná, a pendência envolve uma das duas vagas ao Senado disputadas em outubro. O recurso, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, contesta o deferimento da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral e pede o indeferimento do registro e a nulidade dos votos atribuídos à chapa. O próprio TSE apresentou esses elementos ao anunciar o julgamento inicialmente previsto.

A cobrança por uma decisão não pressupõe resultado favorável ou contrário a Deltan. Cabe ao colegiado examinar os argumentos e decidir. O problema é prolongar a indefinição sobre uma eleição já realizada enquanto o processo legalmente prioritário permanece fora da pauta.

De cassação em 2023 a decisões tardias e conflitantes em 2026

A disputa sobre o registro de Deltan tem origem na decisão do TSE que, em maio de 2023, cassou sua candidatura a deputado federal e provocou a perda do mandato conquistado em 2022. Por unanimidade, o tribunal considerou que ele havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público avançassem e pudessem enquadrá-lo na hipótese de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o que foi interpretado como uma fraude à legislação.
O alcance daquela decisão tornou-se o centro da controvérsia na eleição de 2026.

Enquanto os autores das impugnações sustentam que as circunstâncias da exoneração impedem a candidatura pelo período de oito anos previsto na legislação, a defesa argumenta que a cassação do registro de 2022 não representa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade para as eleições seguintes.

O registro de candidatura de Deltan foi impugnado assim que protocolado na Justiça Eleitoral, no dia 03 de agosto. Mas o Tribunal Regional Eleitoral só julgou o registro mais de um mês depois, em 8 de setembro, quando, por 4 votos a 3, no desempate do presidente da corte, deferiu a candidatura do ex-procurador. O caso subiria, então para o TSE.

Mas, antes disso, era preciso esgotar as hipóteses recursais no tribunal estadual, e um recurso de embargos, questionando meras formalidades, levou mais 15 dias para ser julgado, com atraso, ainda, na publicação do acórdão, o que fez com que o processo só chegasse em Brasília na semana da eleição.

Mesmo assim, na véspera da eleição, em 3 de outubro, o ministro relator do caso, Floriano Marques, julgou o recurso e indeferiu a candidatura de Deltan, determinando a nulidade dos votos atribuídos a ele, uma vez que as urnas já estavam fechadas, com o nome do então candidato. Na manhã do domingo da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano até a análise do colegiado. A intervenção permitiu a contabilização dos votos de Deltan, que alcançou votação suficiente para conquistar uma das vagas do Paraná no Senado.

A análise do plenário, então, foi marcada já para a semana seguinte, no dia 8, mas houve o pedido de retirada de pauta, atendido por Nunes Marques. A expectativa era que o caso fosse submetido ao plenário, então, após o segundo turno da eleição presencial, mas passadas duas semanas da vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro, o processo ainda não entrou na pauta do TSE e o eleitor paranaense segue sem saber quem serão seus senadores a partir de 2027.



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