A prioridade está na lei, mas continua sem se traduzir em julgamento no caso de Deltan Dallagnol (Novo). A pauta divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esta quinta-feira (5) reúne sete processos, entre eles ações autuadas em 2019 e 2022 e cujas decisões teriam efeitos limitados, enquanto permanece sem previsão de análise pelo plenário o recurso que discute o registro de candidatura do ex-procurador ao Senado pelo Paraná.
O contraste expõe uma questão que o tribunal precisa esclarecer: quais critérios justificam manter fora da pauta um processo sobre a validade de uma eleição recém-realizada, quando a própria legislação estabelece tratamento prioritário para registros de candidatura?
O artigo 16, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 determina expressamente que esses processos terão “prioridade sobre quaisquer outros”. O dispositivo também prevê providências para assegurar a celeridade, incluindo sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes. A preferência, portanto, decorre de determinação legal.
O recurso sobre Deltan estava previsto para a sessão de 8 de outubro, quatro dias depois do primeiro turno, mas foi retirado de pauta a pedido da defesa. Quatro semanas depois da sessão inicialmente marcada, o caso continua ausente da relação de julgamentos desta quinta-feira.
Processos antigos e eleição atual
Entre os assuntos pautados estão dois recursos de 2022, relatados pelo ministro André Mendonça, sobre suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Podemos à Assembleia Legislativa do Amapá. Uma decisão, agora, poderá influir na composição da Casa Legislativa a dois meses do fim da legislatura.
A relação de processos também inclui um caso autuado em 2019, do Rio de Janeiro, além de recursos originados em 2024 e 2026. A antiguidade das ações evidencia a demora da prestação jurisdicional, mas não explica por que o registro relativo à eleição deste ano permanece sem nova data.
No Paraná, a pendência envolve uma das duas vagas ao Senado disputadas em outubro. O recurso, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, contesta o deferimento da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral e pede o indeferimento do registro e a nulidade dos votos atribuídos à chapa. O próprio TSE apresentou esses elementos ao anunciar o julgamento inicialmente previsto.
A cobrança por uma decisão não pressupõe resultado favorável ou contrário a Deltan. Cabe ao colegiado examinar os argumentos e decidir. O problema é prolongar a indefinição sobre uma eleição já realizada enquanto o processo legalmente prioritário permanece fora da pauta.
De cassação em 2023 a decisões tardias e conflitantes em 2026
A disputa sobre o registro de Deltan tem origem na decisão do TSE que, em maio de 2023, cassou sua candidatura a deputado federal e provocou a perda do mandato conquistado em 2022. Por unanimidade, o tribunal considerou que ele havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público avançassem e pudessem enquadrá-lo na hipótese de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o que foi interpretado como uma fraude à legislação.
O alcance daquela decisão tornou-se o centro da controvérsia na eleição de 2026.
Enquanto os autores das impugnações sustentam que as circunstâncias da exoneração impedem a candidatura pelo período de oito anos previsto na legislação, a defesa argumenta que a cassação do registro de 2022 não representa, por si só, uma declaração automática de inelegibilidade para as eleições seguintes.
O registro de candidatura de Deltan foi impugnado assim que protocolado na Justiça Eleitoral, no dia 03 de agosto. Mas o Tribunal Regional Eleitoral só julgou o registro mais de um mês depois, em 8 de setembro, quando, por 4 votos a 3, no desempate do presidente da corte, deferiu a candidatura do ex-procurador. O caso subiria, então para o TSE.
Mas, antes disso, era preciso esgotar as hipóteses recursais no tribunal estadual, e um recurso de embargos, questionando meras formalidades, levou mais 15 dias para ser julgado, com atraso, ainda, na publicação do acórdão, o que fez com que o processo só chegasse em Brasília na semana da eleição.
Mesmo assim, na véspera da eleição, em 3 de outubro, o ministro relator do caso, Floriano Marques, julgou o recurso e indeferiu a candidatura de Deltan, determinando a nulidade dos votos atribuídos a ele, uma vez que as urnas já estavam fechadas, com o nome do então candidato. Na manhã do domingo da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão de Floriano até a análise do colegiado. A intervenção permitiu a contabilização dos votos de Deltan, que alcançou votação suficiente para conquistar uma das vagas do Paraná no Senado.
A análise do plenário, então, foi marcada já para a semana seguinte, no dia 8, mas houve o pedido de retirada de pauta, atendido por Nunes Marques. A expectativa era que o caso fosse submetido ao plenário, então, após o segundo turno da eleição presencial, mas passadas duas semanas da vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro, o processo ainda não entrou na pauta do TSE e o eleitor paranaense segue sem saber quem serão seus senadores a partir de 2027.


