sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Acusado de estupro em Peabiru foi condenado a mais de 8 anos de cadeia, mas continua em liberdade

Acusado de estupro em Peabiru foi condenado a mais de 8 anos de cadeia, mas continua em liberdade

Autor do estupro teria praticado o crime na presença da filha da vítima, de apenas 10 meses de idade no ano de 2009. O segundo fato, praticado na mesma ocasião, mostram que o investigado agrediu fisicamente a criança, empurrando-a de cima da cama contra a parede, causando lesões na cabeça.

Luciano Gonçalves Rosa, foi condenado a 8 anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma mulher na presença de sua filha de apenas 10 meses de idade. O crime aconteceu na cidade de Peabiru no ano de 2009.

Segundo consta nos autos do processo, o caso aconteceu por volta das 3h do dia 21 de outubro, na residência situada à Rua Figueira, Conjunto Verdes Campos.

De acordo com as investigações do Ministério Público, o acusado entrou na casa e, mediante a ameaça de matar a criança, utilizou-se de força física contra a mãe da menina. As identidades delas estão mantidas em sigilo.

Rosa teria puxado a mulher pelos cabelos, segurando seus braços acima da cabeça, causando nela escoriações no dorso da mão direita e “abrasão no joelho direito, manteve com a mesma, relações sexuais”. A ação foi praticada contra a vontade da mulher, que lutou o tempo todo com o denunciado”

O segundo fato, praticado na mesma ocasião, mostram que o investigado agrediu fisicamente a criança, empurrando-a de cima da cama contra a parede, causando lesões na cabeça.

Humilhação

A vítima, que preferiu não ser identificada, foi procurada pela reportagem. Atualmente vivendo em uma propriedade rural na cidade de Mariluz revelou que, na ocasião do crime, teria sido taxada por populares como sendo conivente com os abusos.

“Eu sempre esperei que ele fosse preso pelo que cometeu. Ele estava foragido, mas agora está condenado e a justiça foi feita, espero que ele seja colocado na cadeia”, disse.

O julgamento, que aconteceu somente 12 anos depois do crime, terminou com a condenação do acusado a 8 anos e 6 meses de reclusão.

Provas

Em suas alegações, a promotoria requerendo a condenação do acusado às sanções previstas no art. 213 do Código Penal, que é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal.

Defesa

Por sua vez, os advogados de defesa do acusado requereram que o Rosa fosse absolvido das acusações, pois havia falta de provas contidas nos autos, as quais não comprovaram o dano. Uma sentença publicada em19 de novembro de 2013 havia condenado o autor, à pena de 8 anos e um mês de reclusão, além de 5 meses e 11 dias de detenção.



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