sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

MP aciona Japurá para extinguir cargos comissionados considerados inconstitucionais

MP aciona Japurá para extinguir cargos comissionados considerados inconstitucionais

Na ação, o MPPR requer liminarmente a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos e que não sejam nomeadas outras pessoas para essas vagas; entenda.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, no Noroeste do estado, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município de Japurá (integrante da comarca) a extinguir cargos comissionados irregulares. Na visão do MPPR, o Município tem mantido 28 vagas para o cargo de “assessor de diretor de divisão” com o intuito de burlar a exigência de concurso público.

Após detalhada pesquisa sobre os cargos públicos comissionados mantidos pelo Município – incluindo análise da legislação municipal específica e de documentos fornecidos pela Prefeitura –, a Promotoria de Justiça concluiu haver irregularidades na manutenção dos cargos citados. A partir da constatação, o MPPR emitiu recomendação administrativa para que fossem extintos esses postos (na ocasião, apenas duas vagas das 28 estavam ocupadas). Como a recomendação não foi atendida, houve o ajuizamento da ação.

Argumenta o Ministério Público que “as funções públicas habitualmente desempenhadas pelos ocupantes dos cargos públicos de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Divisão eram análogas às atribuições de cargos públicos de provimento efetivo (p.ex.: auxiliar de serviços gerais). Logo, a manutenção de tais postos de trabalho, no plano de cargos e carreiras do Município de Japurá, constitui evidente esvaziamento da exigência constitucional do concurso público”.

Na ação, o MPPR requer liminarmente a exoneração dos atuais ocupantes dos cargos e que não sejam nomeadas outras pessoas para essas vagas. Na análise do mérito, requer, além da confirmação dos pedidos liminares, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 019/2019, que instituiu os cargos questionados, a extinção desses cargos (com a consequente exoneração dos seus ocupantes) e a não criação de novos cargos em comissão com atribuições análogas às daqueles a extinguir.



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