Depois que foi condenado, em setembro de 2021, o médico pediatra Allessio Fiore Sandri Júnior, recorreu da decisão. Ele foi acusado de estupro de vulnerável enquanto exercia a profissão. Uma ação movida no Tribunal de Justiça pelos advogados de defesa do acusado, foi vitoriosa, levando à queda de 9 anos e 9 meses, para 6 anos e 6 meses de reclusão, a pena condenatória do cliente. Com isso, o Dr Sandri Júnior poderá cumprir a penalidade no regime semiaberto.
Repercussão internacional
Em dezembro de 2019 o médico foi acusado por três pacientes e uma estagiária de ter supostamente cometido abuso sexual durante consultas médicas. As investigações foram conduzidas pela Delegacia da Mulher e pelo Ministério Público em depois que asa primeiras acusações apareceram, outras também chegaram ao conhecimento público. Foram ao menos outros sete casos que foram investigados.
Tudo veio à tona após a atriz umuaramense Nina Marqueti realizar a denúncia nacional através de reportagem da Rede Record. A voz de Nina Marqueti ganhou coro com outras quatro denúncias, registradas em Umuarama. Uma delas de uma estagiária, na época com apenas 17 anos e as outras três de pacientes, duas pelo menos adolescentes.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Paraná. nos autos foi apresentado um caso que aconteceu no dia 31 de outubro de 2017 (terça-feira), por volta das 10h30. Na ocasião, a B.M. da S., na companhia de sua genitora, se dirigiu até a Clínica Médica denominada “Clínica Sandri”, na Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, para uma consulta com o, ora denunciado. Durante o atendimento, o pediatra solicitou que a mãe da garota o deixasse sozinho com ela.
Detalhes sórdidos
“O denunciado dirigiu-se até uma sala acoplada ao consultório sobre o pretexto de buscar um remédio para a vítima e chamou-a para ir até o local, quando então ela foi e o denunciado indagou-a ‘qual remédio você acha que pode salvar uma vida?’, ao que a vítima apontou um medicamento e disse ‘esse’, contudo o denunciado disse que não era aquele e a vítima continuou olhando os remédios e permaneceu atrás do denunciado, o qual se virou, segurou na cintura dela e, aproveitando-se da inocência e da menoridade da vítima, que à época tinha apenas 13 anos de idade. Também se aproveitando da ausência de mãe no consultório, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo com a vontade de saciar sua concupiscência, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em desferir-lhe dois beijos, sendo que um atingiu próximo a sua boca e o outro atingiu sua boca (“selinho”), bem como passou a mão nas partes íntimas da vítima por dentro de sua calcinha, apertando o local, dizendo-lhe, em seguida, ‘não conta pra ninguém’ e ‘pode chamar sua mãe’. No mesmo ato, ao realizar o exame com o intuito de escutar os batimentos cardíacos, o pediatra levantou a blusa da vítima até a altura do abdômen e, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo com vontade de saciar sua concupiscência, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em apalpar o seio esquerdo da vítima, apertando-o por baixo do sutiã, causando-lhe prejuízo na ordem moral e psíquica”.
Abusos frequentes
De acordo com a investigação, a vítima apontou ao Ministério Público que tais atos sempre ocorriam durante as consultas e que iniciaram há cerca de dois anos e meio, contudo não sabe especificar as datas ou quantidade de vezes. Consta, ainda, que o denunciado, durante os exames clínicos, passava a mão na genitália da vítima ora por dentro de sua calcinha, ora por cima dela, contudo era sempre por dentro de sua calça.
Apelação
A defesa do médico entrou com apelação no Tribunal de Justiça, que analisou os autos de recurso e verificou que o Eminente Relator, desembargador José Carlos Dalacqua conheceu e deu parcialmente provimento ao recurso da Defesa para afastar a continuidade delitiva e, de ofício, reconheceu a prática do delito de estupro em sua forma tentada, readequando a pena definitiva.
“Desta forma, a pena, anteriormente fixada em 9 anos e 9 meses de reclusão (considerando o afastamento da continuidade delitiva), resta reduzida para 6 anos e 6 meses de reclusão. Diante da redução da pena, entendo pela possibilidade de acolhimento do pedido do apelante de alteração do regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto”, consta na decisão do desembargador.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador José Carlos Dalacqua (relator), com voto, e dele participaram Desembargador João Domingos Kuster Puppi e Juiz Subst. 2º Grau Antonio Carlos Choma.
Embargos
Segundo advogados das vítimas, a promotoria pública já entrou com embargos à decisão por não concordar com a sentença, alegando que o estupro não aconteceu na forma tentada, mas sim consumada.
“A decisão dos desembargadores a respeito dos embargos de declaração do MP está sendo aguardada agora, mas a vítima ficou muito feliz com a decisão, pois não deixou de haver punição e ter ficado configurado o estupro de vulnerável já foi uma vitória”, comemorou Advogada Manuela de C. Marques Gaspareto, mas lembrou que Agora basta que o Conselho Regional de Medicina casse o certificado de Sandri Junior.
A reportagem do UN tentou manter contato com a assessoria de comunicação do CRM-PR na tarde da sexta-feira (17), mas não foi atendida.


