sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Começa oficialmente a campanha eleitoral

Começa oficialmente a campanha eleitoral

Confira os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar

Quando o relógio bateu meia noite, entrando na madrugada desta terça-feira (16), equipes de candidatos a cargos públicos por todo Brasil já estava apostos para dar início à campanha eleitoral deste ano, agora com permissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi dada oficialmente a largada para a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Dessa forma, já podem ser distribuídos os materiais de campanha.

Os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As eleições ocorrerão no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, em eventual segundo do turno.

Confira, a seguir, os prazos específicos da propaganda eleitoral que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem estar atentos e respeitar. Todos os prazos começam a vigorar a partir de hoje (16).

Alto-falantes e aparelhagem de som

Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).

Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.

Material gráfico, caminhada e carreata

Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.

Anúncios de propaganda eleitoral

Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Serviços

Também a partir desta terça-feira, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.

Com informações do TSE



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