quinta-feira, 17 setembro 2026
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Contribuinte pode transferir crédito do Nota Paraná para pagar IPVA a partir do dia 1º

Contribuinte pode transferir crédito do Nota Paraná para pagar IPVA a partir do dia 1º

O sistema é interligado com o Detran/PR, portanto, não é necessário preencher número de placa e nem Renavam.

A partir da próxima terça-feira fica disponível ao contribuinte a opção de fazer a transferência de créditos do Programa Nota Paraná para o pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente ao ano de 2023.

A transferência pode ser feita até o dia 30 de novembro, sem limite mínimo de valor. O montante transferido pode ser utilizado para pagar o IPVA na integralidade ou em parte, caso os créditos não sejam suficientes para cobrir o valor total.

O crédito somente pode ser utilizado nos veículos automotores em propriedade do contribuinte cadastrado. O sistema é interligado com o Detran/PR, portanto, não é necessário preencher número de placa e nem Renavam.

Caso o veículo não seja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, basta entrar em contato pelo WhatsApp (44) 9 9122-1756 . Para efetuar a transferência, é só acessar www.notaparana.pr.gov.br e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro. A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, ressaltou a importância de ficar atento com os prazos, pois os créditos são automaticamente cancelados após 12 meses.



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