sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ano letivo tem início em São Jorge do Patrocínio e prefeitura esclarece polêmica sobre piso dos professores

Ano letivo tem início em São Jorge do Patrocínio e prefeitura esclarece polêmica sobre piso dos professores

Teve início nesta segunda-feira (6), mais um ano letivo da rede municipal e estadual de ensino de São Jorge do Patrocínio. O primeiro dia foi marcado por muita empolgação dos alunos, que foram recebidos por seus professores, coordenadores, diretores e funcionários das escolas com carinho e orientações.

O início das aulas vem de encontro com uma outra demanda: o piso salarial dos professores do magistério. Na última semana, a categoria organizou uma manifestação pacífica, onde questionava o aumento e dava a entender que seus salários estavam atrasados.

Por sua vez, a prefeitura de São Jorge do Patrocínio esclareceu que não há débitos vencidos com a categoria, ressaltando que o reajuste ainda não foi feito devido a insegurança jurídica, que de acordo com a administração, precisa ser definido pela orientação da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

A Secretaria Municipal de Educação destacou em nota, que foi realizado um levantamento pela CNM em 2022, com 4.046 municípios, desses, 68,9% não haviam concedido o reajuste de 33,24% do piso salarial do magistério do ano passado. No entendimento dos municípios, defendido pela CNM e corroborado em parecer jurídico da AGU (Advocacia Geral da União), tal medida carece de legalidade, tendo em vista a revogação expressa da Lei nº 11.494/2007 (Lei do antigo Fundeb) pela Lei nº 14.113/2020 (Lei do novo Fundeb).

A Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelece como base de cálculo para atualização do piso salarial o critério previsto na Lei nº 11.494/2007 (revogada pela Lei nº 14.113/2020). Como o critério previsto na legislação faz menção a dispositivos e a índice de reajuste revogados, não é mais condizente com o ordenamento jurídico vigente, necessitando de regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, conforme disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.

Para a ano de 2023, o Ministério da Educação repetiu a mesma situação do ano anterior com a edição de portaria estabelecendo o índice de 14,95%, aumentando ainda mais o imbróglio entre os representantes da classe dos profissionais e as entidades que representa os Municípios.

Leia a nota na íntegra:

“Para além do merecimento inquestionável à classe do magistério municipal, a Administração Pública deve obediência aos ditames legais, não podendo deixar de à margem o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, cautelarmente, o Município de São Jorge do Patrocínio adotou a orientação da Confederação Nacional dos Municípios, que reiteradamente, reforça que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério estabelecido pelo Ministério da Educação nos anos de 2022 e 2023.

Enquanto isso, como forma de amenizar eventuais prejuízos ocasionados pela omissão legislativa federal e dentro dos limites da legalidade, no ano de 2021 foi concedido reajuste salarial correspondente a 4,52% (mesmo com o

Ministério da Educação publicando portaria em que não concedia reajuste nenhum), mais 10,16% em 2022 e, derradeiramente, 5,93% em 2023.

Outro ponto importante a ser esclarecido é a diferenciação entre piso salarial e plano de carreira. Enquanto o plano de carreira, que no Município de São Jorge do Patrocínio é disciplinado pela Lei Complementar nº 03/2019, garante aos profissionais do magistério uma série de direitos, dentre eles a evolução funcional em classes retributivas superiores, com projeções do vencimento básico superiores ao piso nacional da categoria com base na condição acadêmica do profissional (previstas em tabela e lei específica reajustável a cada ano com base no INPC), o piso salarial trata do vencimento mínimo para os profissionais em início de carreira, não se aplicando automaticamente aos profissionais que já progrediram na carreira. Ou seja, uma vez concedido o reajuste do piso salarial, apenas os profissionais em início de carreira (Nível A) terão direito ao reajuste.

Em relação ao Plano de Carreira, foi constituída a Comissão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal através da Portaria nº 414/2022, que vem dialogando com a classe para a construção de critérios sustentáveis econômica e financeiramente ao longo dos anos para a garantia das progressões da categoria evitando, assim, eventual achatamento salarial em relação ao piso nacional.

Importante ressaltar que o Município de São Jorge do Patrocínio mantém o seu compromisso com a qualidade da educação básica realizando o pagamento da folha salarial religiosamente em dia, garantindo o direito ao recebimento das progressões e demais direitos previstos na legislação. Além do mais, significativas reformas e ampliações foram e estão sendo realizadas nesta gestão, equipamentos foram adquiridos e serviços realizados sempre pensando em proporcionar um ensino público de qualidade.

Assim que houver definição legal que ampare a Administração Municipal e que confira segurança jurídica para o equilíbrio das finanças públicas, o Município adotará todas as medidas necessárias para que ocorra a equiparação dos valores pagos atualmente a nível municipal, com os valores estabelecidos para o piso nacional.”



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