sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Umuarama derruba obrigatoriedade de recadastramento para CAC

Juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Umuarama derruba obrigatoriedade de recadastramento para CAC

Uma decisão do juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Umuarama, derrubou a obrigatoriedade de recadastramento das armas para um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC), junto ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal, como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A documento assinado pelo juiz autoriza o não cumprimento do prazo, sem penalidade – que seria apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo.

O decreto, assinado pelo presidente Lula, entrou em vigor dia 1º de fevereiro e estabelece que armas de fogo adquiridas a partir de maio de 2019 devem ser recadastradas, em um prazo de até 60 dias, mesmo em casos já registrados no Exército Brasileiro (EB).

“Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto”, entendeu o juiz no despacho.

Ação

Conforme documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal.

Ele ainda argumentou que as medidas do Poder Executivo são “ilegais, afrontando vários dispositivos da Lei nº 10.826/03”.

No despacho, o juiz substituto aponta trechos da legislação que define as competências do Sinarm e também a lei que aponta caber ao EB o registro e a concessão de porte de trânsito de armas para CACs.

 



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