Movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município (Sispumu), a 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama elaborou requerimento para apurar supostas irregularidades na convocação do suplente de vereador Edipo Turisco, que substituiu o parlamentar João Paulo Sorrisal no ano passado durante um período de 30 dias.
Segundo a presidente do Sindicato, Ligia Struigala, o fato aconteceu em meados de 2023, ocasião em que também foi colocado em pauta para análise dos vereadores, um Projeto de Lei Complementar que alterou a legislação municipal que tratava do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
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À época, conforme Ligia, o voto de Sorrisal ao projeto, seria de apoio à categoria, que era contra a aprovação da proposta apresentada à Câmara pelo Poder Executivo. “Mas Turisco, que saiu da diretoria da Acesf, para assumir o cargo de suplente de vereador, votou em favor do executivo, ou seja, a favor do projeto”, salienta a presidente do Sispumu e reforça: “O voto de Turisco foi crucial para a aprovação do projeto”.
Conforme a sindicalista, a proposta que alterou o plano de carreira do magistério municipal, mudou o rendimento da grande maioria dos professores. “Em vários casos, alguns professores de carreira passaram a perder um rendimento que pode até a ultrapassar a casa dos 20%”, calculou. Mas a Lei passou, e começou a valer ainda no ano passado.
No vídeo abaixo, a presidente do Sispumu revela o que há pode estar por trás da troca de vereadores:
Ação da Procuradoria
O requerimento elaborado pelo Ministério Público, encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, cita um inquérito civil onde foram apuradas supostas irregularidades na convocação do suplente Édipo Turisco, em substituição ao vereador Sorrisal, afastado por licença médica. A Procuradoria Geral do Estado ajuizou no dia 24 de maio deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Umuarama, que diz: “Dar-se-á a convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou de licença.
§ 1º O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara Municipal, quando se prorrogará o prazo.
§ 2º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o “quórum” em função dos Vereadores remanescentes. A PGE também se baseou no § 1º do art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que diz o seguinte: “A convocação será feita no primeiro dia útil após a constatação da vaga ou a concessão da licença e o Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela maioria dos membros da Câmara, quando se prorrogará o prazo.
O que diz o Legislativo
A procuradoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal não havia sido comunicada oficialmente até o final da tarde de ontem a respeito da ADI da PGE, mas a reportagem procurou Diemerson Castilho. Ele salientou que, através de requerimento, o vereador Sorrisal pediu licença médica – apresentando atestado – por um período de 30 dias contados a partir de 17 de março de 2023. Dez dias depois (27/03/2023), Turisco tomou posse.
À época, o prefeito interino era o presidente da Câmara, Clebão dos Pneus, que assumiu a prefeitura na ausência do também interino e atual vice Hermes Pimentel, que tirou férias por 10 dias, contados a partir de 24 de março de 2023.
Projeto
Sob muitos protestos dos professores do município, o Projeto de Lei que alterou o plano de carreira do magistério foi aprovado pela Câmara em sessão extraordinária, no dia 10 de abril.
‘A jogada’
A proposta teve votos a favor dos vereadores Clebão dos Pneus (que já havia voltado ao Legislativo); Édipo Turisco; Fernando Galmassi; Newton Soares; Pé Duro e Ronaldo Cruz Cardoso. Quem votou contra foram Mateus Barreto, Ana Novais e Cris da Frutas. Edinei do Esporte não participou da votação.
‘Os gols’
De acordo com Ligia Strugala, a intenção do Sispumu, ao comunicar a troca dos vereadores, foi tentar derrubar o voto e consequentemente a legislação, mostrando que a convocação de Turisco teria sido inconstitucional.
Com Turisco na Câmara, foram então 5 votos a favor, contra três. Mas se Sorrisal tivesse ficado na cadeira, o placar mudaria para quatro a quatro, dando o voto de minerva ao presidente da Casa, Clebão dos Pneus.
‘O VAR’
Para tanto, o Sispumu se baseou no artigo 17, § 1º, da Constituição Estadual e no artigo 56, § 1º CF que autorizam a convocação de suplente para o cargo parlamentar após superado o interstício de 120 dias de vacância, por investidura do titular em determinadas funções previstas, ou na hipótese de concessão de licença.
Do outro lado, Diemerson Castilho rebate afirmando que a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal se baseou na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara para o ato de convocação de Turisco. “Se a Justiça decidir que há inconstitucionalidade, será nos artigos da Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa, que poderão até sofrer alteração, mas que depende de um processo legislativo a ser elaborado para a tramitação de tais modificações e ajustes à constituição Federal”, conclui.


