sábado, 19 setembro 2026
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Motorista bêbado de Sarandi é condenado por Tribunal do Júri

Motorista bêbado de Sarandi é condenado por Tribunal do Júri

Em Sarandi, motorista embriagado que bateu em dois carros, matando uma criança e ferindo outras 11 pessoas, é condenado a 41 anos de prisão pelo Tribunal do Júri

Em Sarandi, no Norte Central do estado, o Tribunal do Júri condenou a 41 anos, 2 meses e 15 dias de prisão um homem que dirigiu uma caminhonete embriagado, em alta velocidade, e bateu em dois carros, causando a morte de uma criança e ferimentos em outras 11 pessoas. Os crimes aconteceram na madrugada de 25 de dezembro de 2021.

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Paraná por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sarandi, o réu conduzia uma caminhonete Nissan Frontier na rodovia BR 376 e bateu na traseira de um Gol com seis pessoas, duas delas crianças, causando-lhes ferimentos. Em seguida, continuou a dirigir e atingiu um Corsa também com seis pessoas, três delas crianças, provocando a morte de um menino então com dez anos de idade, além de ferir os outros ocupantes do veículo.

Após provocar deliberadamente as batidas, ele ainda saiu da caminhonete com um facão, ameaçou os ocupantes do segundo carro abalroado por ele e esfaqueou um adolescente, provocando-lhe um corte na mão. O homicida acabou desarmado e imobilizado. Conforme testemunhas, ele teria afirmado que havia saído de casa “disposto a matar”.

Crimes – A sentença considerou os crimes de homicídio qualificado (da criança que faleceu na segunda batida), 11 tentativas de homicídio qualificado (em relação aos demais ocupantes dos veículos), uma tentativa de homicídio simples (do rapaz esfaqueado), embriaguez ao volante e ameaças (a cinco ocupantes do segundo veículo abalroado).

O réu foi preso cautelarmente no dia do crime e conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná seis meses depois, obtendo a liberdade. Contudo, 20 dias depois, envolveu-se em novo acidente de trânsito na mesma rodovia, descumprindo ordem judicial que determinava seu recolhimento domiciliar. Por conta disso, voltou a ter a prisão preventiva decretada e permaneceu preso até o julgamento, de modo que não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Processo número 010043-48.2021.8.16.0160



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