A Vara Criminal de Goioerê condenou a vereadora Luci, Presidente da Câmara de Vereadores da mesma cidade, a 1 ano e 5 dias de detenção, por ter guardado armas de fogo irregulares em seu local de trabalho de forma ilegal, ocorrido em 2014. Além da pena, a vereadora foi também condenada ao pagamento de multa de meio salário mínimo vigente naquela época. A condenação foi disponibilizada na última terça-feira, 23.
Segundo a sentença, o Ministério Público realizou em 2014 inspeções na Delegacia de Polícia de Goioerê, onde Luci era escrivã da Polícia Civil. Nas inspeções, o Parquet encontrou no cartório de Luci uma sala anexada à sua, com diversas armas de fogo sem o registro ou vínculo com procedimentos em trâmite na delegacia.
Segundo a denúncia do Ministério Público, 14 armas de fogo foram encontradas no local. As investigações deram conta que nenhuma dessas armas tinha vinculação com casos em trâmite na DP e sequer havia registro da sua origem.
Arsenal apreendido
O Ministério Públicou listou o armamento encontrado:

Em seu interrogatório, Luci disse à Justiça que sabia da existência do arsenal, mas que não houve tempo para que ela organizasse e colocasse ordem naqueles materiais. Complementou que o volume de inquéritos e boletins de ocorrência não permitiram que houvesse tempo hábil para organizar, considerando que recebera a responsabilidade daquela sala poucas semanas antes da visita do Ministério Público.
Por outro lado, para o magistrado, essa resposta não foi o suficiente: “No entanto, sua versão em nada lhe socorre, não só pelo fato de que ao lhe ser transferido o acervo do cartório que passaria a ser responsável teria tomado conhecimento da sua existência do armamento, mas também de o mantê-lo no local sabendo da ausência de vinculação a qualquer procedimento criminal sem a devida comunicação ao seu chefe imediato, não só para ciência mas para providências seja na seara administrativa, mas até criminal.” – escreveu o Juiz Christian Palharini Martins.
Embora essa mesma situação tenha absolvido a vereadora no âmbito civil e administrativo, para o julgador a conduta dela “transbordou a mera irregularidade administrativa, mas acabou por se tornar ato voluntário de guarda do armamento o qual não tinha autorização ou permissão legal para ali mantê-lo”, continua ele na sentença.
Diante disso, considerando que o crime de guardar armas de fogo irregularmente configura-se no momento em que se tem guardada irregularmente a arma de fogo, sem considerar qualquer intenção de uso futuro ou de outro tipo de quem o comete, para o Juiz da Vara Criminal de Goioerê, restou configurada conduta criminosa da vereadora.
Ainda cabe recurso da decisão proferida em primeiro grau. Caso a condenação se mantenha após o recurso, ela poderá perder seu mandato como vereadora, segundo a Lei Eleitoral. Convidada para falar a respeito da sentença para esta reportagem, a vereadora preferiu não se manifestar.
Leia sentença na íntegra:


