Também em uma avaliação subjetiva, é possível deduzir que a ação feita pelo motorista do veículo, que parou na via e sinalizou com o alerta, foi de alguém que havia notado o corpo caído. No vídeo, o automóvel para a alguns metros do idoso para, ao menos, protegê-lo.
O condutor chamou o socorro, que chegou ao local rapidamente, mas, infelizmente, encontrou o idoso já sem vida.
Desviar, sim? Mas, ajudar…
Outro detalhe que chocou ouvintes e leitores da Banda B foi o fato de que vários desviaram do homem. Ou seja, estavam cientes de que havia um corpo na via.
“Porque os que desviaram, não pararam e deram sinal pro outros. [sic] Nada justifica ele fugir, depois do acontecido. [sic]
Que cena triste, a família vendo isso e saber que poderia ser evitado caso alguém tivesse parado e acionado o socorro. [sic]
Que triste, que absurdo, nenhum carro parar, ao menos chamar socorro, sinalizar, antes do veiculo tê-lo atropelado. [sic]”
De dever moral a dever jurídico
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal e configura-se com “quando o indivíduo deixa de prestar assistência — quando for possível fazê-lo sem que a própria pessoa exponha-se ao risco”.
“à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.” – Ministério Público do Paraná.
Segundo o órgão, ainda, a pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ser aumentada em metade, caso a omissão resulte em lesão corporal grave, e triplicada no caso de morte. O objetivo da lei é a proteção da vida e da saúde.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), investiga o caso.