O deputado federal Beto Richa apresentou projeto de lei que torna obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento comercial onde é feita a compra pelo consumidor.
Hoje, muitos lançamentos em extratos e faturas vêm com nomes genéricos ou códigos, o que confunde o consumidor. O projeto de Richa obriga a exibição do nome fantasia do estabelecimento e seu CNPJ.
“Quantas vezes você recebeu a fatura do cartão e ficou em dúvida sobre uma compra, porque o nome que aparece não tem nada a ver com a loja onde você comprou?”, pergunta Richa. “Meu projeto traz mais clareza, evita golpes e ajuda o consumidor a identificar cada compra com segurança.”
Os brasileiros fizeram, em média, 115 milhões de pagamentos com cartões por dia, com 42,2 bilhões de transações em 2023, um crescimento de 13% na comparação com 2022, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.
O projeto de Richa se alinha à Resolução 96 do Banco Central, de 19 de maio de 2021, que disciplina as informações que devem constar nas faturas de contas de pagamento e os beneficiários das respectivas operações.


