sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Cartórios de Icaraíma devem comunicar ao MP registros de crianças com mães menores de 14 anos e pais maiores de idade

Cartórios de Icaraíma devem comunicar ao MP registros de crianças com mães menores de 14 anos e pais maiores de idade

O objetivo da recomendação é permitir a apuração de eventuais crimes, como o estupro de vulnerável, que ocorre quando há qualquer prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, relacionamento anterior ou experiência da vítima.

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, expediu uma recomendação administrativa para que os cartórios do município comuniquem imediatamente à instituição sempre que houver registro civil de nascimento de crianças cujas mães tenham menos de 14 anos e os pais sejam maiores de 18 anos.

A medida segue determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, que orienta que, ao constatar que uma criança foi concebida por uma mãe com idade inferior a 14 anos e um pai maior de idade, os cartórios devem comunicar o fato ao Ministério Público. Além disso, devem ser encaminhadas cópias da certidão de nascimento e de outros documentos relacionados ao registro.

O objetivo da recomendação é permitir a apuração de eventuais crimes, como o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando há qualquer prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, relacionamento anterior ou experiência da vítima.

De acordo com a recomendação, a comunicação ao Ministério Público deverá ser feita já no primeiro dia útil após o registro da criança, garantindo agilidade na análise de cada situação.

O Ministério Público reforça que a iniciativa busca proteger crianças e adolescentes, garantir seus direitos e combater eventuais crimes que atentem contra a dignidade e integridade de menores.



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