quarta-feira, 23 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Saiba quem é o policial civil condenado por peculato em esquema de jogos ilegais em Umuarama

Saiba quem é o policial civil condenado por peculato em esquema de jogos ilegais em Umuarama

Sentença aponta que agente usou viatura oficial para retirar máquinas da 7ª SDP e favorecer grupo ligado à exploração de jogos ilegais. Além do policial, a justiça condenou mais quatro réus

A Justiça de Umuarama condenou cinco dos dez réus denunciados em um dos principais desdobramentos da Operação Alcova, investigação que revelou a exploração de jogos de azar e jogo do bicho, movimentação de recursos e até o desvio de máquinas caça-níquel que estavam apreendidas na 7ª Subdivisão Policial (7ª SDP). A sentença, com 150 páginas, foi proferida pelo juiz Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal, Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, e julgou parcialmente procedente a ação penal.

Foram condenados José Carlos Cavalini, Vitor Carlos Cavalini, Ivan José da Silva, Jean Cardoso Cavalini e o agente de polícia judiciária Helder Rafael Custódio. Já Josiel Cardoso Cavalini, Anderson Soares da Silva, Jeanderson da Silva Cavalini, Higor Augusto Lopes Sgrinholi e Valcir Francisco Cardoso foram absolvidos das acusações analisadas na sentença. Segundo o magistrado, em relação a estes últimos não ficou demonstrada, além de dúvida razoável, uma adesão consciente, estável e permanente à organização criminosa.

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A investigação apontou uma estrutura voltada à exploração de máquinas caça-níquel e jogo do bicho em Umuarama. Entre os locais citados estão o Pimba Bar, na antiga rodoviária, e o Bar Senadinho. A acusação sustentou que parte dos envolvidos administrava pontos de jogos, enquanto outros teriam participação na movimentação dos recursos.

Devolução ilegal

Um dos episódios de maior gravidade ocorreu depois da apreensão de máquinas em fevereiro de 2025. Conforme reconhecido judicialmente, Helder Rafael Custódio, utilizando uma viatura da Polícia Civil, retirou equipamentos que estavam sob custódia da 7ª SDP e os transportou durante a noite até uma propriedade rural vinculada a Ivan José da Silva. A sentença concluiu que houve desvio das máquinas e de componentes, sendo que um dos equipamentos acabou posteriormente localizado novamente no Pimba Bar.

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Para o juiz, o policial se valeu justamente das facilidades proporcionadas pela função pública para favorecer pessoas relacionadas à exploração dos jogos ilegais. A conduta foi enquadrada como peculato. Helder foi condenado definitivamente a 5 anos e 9 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, com regime inicial fechado.

A decisão também decretou a perda do cargo de agente de polícia judiciária de Helder, medida que deverá ser formalizada caso seja mantida após o trânsito em julgado. O magistrado considerou que houve abuso da posição funcional, grave violação dos deveres perante a Administração Pública e quebra da confiança necessária ao exercício da atividade policial.

Entre os demais condenados, as maiores penas foram impostas a José Carlos Cavalini e Ivan José da Silva: 7 anos, 9 meses e 5 dias cada. As condenações incluem crimes de receptação qualificada e organização criminosa, além das contravenções relacionadas aos jogos. Para ambos, a sentença estabeleceu regime semiaberto para os crimes punidos com reclusão.

Vitor Carlos Cavalini recebeu pena definitiva de 4 anos, 9 meses e 5 dias, considerando a condenação por organização criminosa e pelas contravenções de exploração de jogos de azar e jogo do bicho. O regime estabelecido para o crime de organização criminosa foi o semiaberto.

Já Jean Cardoso Cavalini foi condenado a 5 anos, 7 meses e 10 dias, além de 75 dias-multa. Para o crime de organização criminosa, a Justiça determinou regime inicial fechado. A sentença considerou, entre outros aspectos, antecedente criminal e circunstâncias consideradas desfavoráveis na atuação da organização.

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A sentença descreve o grupo condenado por organização criminosa como uma estrutura que apresentava características consideradas sofisticadas e profissionalizadas, com manutenção simultânea de pontos físicos, compartilhamento de infraestrutura e capacidade de retomar as atividades mesmo depois das primeiras apreensões policiais.

O Judiciário também determinou o perdimento dos valores apreendidos com José Carlos, Vitor e Ivan e nos estabelecimentos Pimba Bar e Bar do Senadinho. Segundo a decisão, as circunstâncias indicaram que o dinheiro estava relacionado às atividades ilícitas. Os bens pertencentes aos réus absolvidos deverão ser restituídos quando não forem de posse ilícita nem apresentarem vínculo com os crimes investigados.

Apesar de condenados, Jean e Helder poderão recorrer em liberdade, pois responderam ao processo soltos e o juiz entendeu não haver, neste momento, fundamento para decretar prisão preventiva. Ivan também permanece submetido às cautelares determinadas anteriormente. Em relação a José Carlos, porém, a Justiça manteve a custódia cautelar, atualmente em prisão domiciliar, considerando o risco de reiteração criminosa apontado na decisão.

A sentença ainda determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público diante de indícios envolvendo outro policial, Éverson Ângelo Gasparotto Lessa, para análise de eventual prática, em tese, de peculato ou prevaricação. A determinação não representa condenação ou reconhecimento de culpa, mas abertura de caminho para que o Ministério Público avalie as providências cabíveis.

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Penas Aplicadas

José Carlos Cavalini e Ivan José da Silva receberam as maiores penas: 7 anos, 9 meses e 5 dias. Jean Cardoso Cavalini foi condenado a 5 anos, 7 meses e 10 dias; Helder Rafael Custódio, a 5 anos e 9 meses; e Vitor Carlos Cavalini, a 4 anos, 9 meses e 5 dias. As condenações abrangem, conforme cada réu, organização criminosa, receptação qualificada, peculato e contravenções ligadas aos jogos ilegais.

Réus Absolvidos

Josiel Cardoso Cavalini, Anderson Soares da Silva, Jeanderson da Silva Cavalini, Higor Augusto Lopes Sgrinholi e Valcir Francisco Cardoso foram absolvidos. A sentença considerou insuficientes as provas para demonstrar que eles integravam conscientemente e de forma estável a organização criminosa. No caso de Josiel, a prisão domiciliar foi revogada e a Justiça determinou o contramandado da monitoração eletrônica.

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