sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Dívida compra fiada termina em discussão e mobiliza Polícia Militar em Francisco Alves

Dívida compra fiada termina em discussão e mobiliza Polícia Militar em Francisco Alves

Cliente contesta cobrança de R$ 700 e alega ter sido coagido. Comerciante apresentou comprovantes e negou ameaça durante discussão

Uma dívida relacionada à compra de alimentos fiado terminou em discussão e exigiu a intervenção da Polícia Militar na noite de ontem (segunda-feira, 7), em Francisco Alves. O desentendimento ocorreu em um estabelecimento comercial no Jardim dos Ipês e envolveu dois homens venezuelanos, de 24 e 49 anos.

A PM foi acionada por volta das 20h30 para atender inicialmente a uma ocorrência envolvendo desacordo comercial e uma suposta ameaça.

No estabelecimento, os policiais encontraram cliente e comerciante discutindo uma cobrança referente a produtos alimentícios adquiridos anteriormente.

O cliente afirmou que estava sendo cobrado em R$ 700 pelas compras feitas a prazo. Ele, porém, contestou o valor e sustentou que sua dívida seria de R$ 500, uma diferença de R$ 200 em relação ao montante exigido pelo comerciante.

Ainda conforme o relato apresentado aos policiais, o homem disse ter se sentido coagido durante a cobrança.

O proprietário do estabelecimento apresentou uma versão diferente. Ele mostrou à equipe policial comprovantes que, segundo o registro da ocorrência, estavam assinados pelo próprio cliente e demonstravam que as compras acumuladas chegavam aos R$ 700 cobrados.

O comerciante também negou ter feito qualquer ameaça. Segundo ele, houve apenas a cobrança de uma dívida que já estava vencida.

Diante do impasse, os policiais passaram a intermediar a conversa entre os dois homens e orientaram as partes sobre os caminhos legais disponíveis para solucionar eventuais divergências relacionadas ao débito.

A discussão que começou em torno dos R$ 200 de diferença acabou resolvida ainda no estabelecimento.

Depois da intervenção da PM, cliente e comerciante chegaram a um acordo amigável para que o débito seja quitado posteriormente, em uma data acertada entre eles.

Com o entendimento, não houve necessidade de encaminhar os envolvidos à delegacia. A ocorrência foi encerrada no próprio local após as orientações policiais.

 



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