A Justiça Eleitoral determinou que Nilton Giuliano Turetta retire, no prazo de 24 horas, publicações feitas no Instagram e Facebook que simulavam uma pesquisa eleitoral e o colocavam na liderança da disputa em Umuarama e região. A decisão liminar foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sandra Bauermann. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A determinação ocorreu em representação apresentada por Darlan Scalco contra Turetta, apontando propaganda eleitoral irregular na internet. Segundo a ação, as postagens transmitiam a ideia de que o candidato estaria em primeiro lugar na preferência dos eleitores, embora não apresentassem uma pesquisa eleitoral previamente registrada. A representação também questionou o emprego de inteligência artificial e a ausência da identificação partidária na propaganda.
No material analisado pelo TRE-PR, Turetta aparece em destaque em um gráfico de barras, acompanhado das expressões “Opinião das ruas”, “Estamos em primeiro lugar” e “pesquisa do boca a boca”. Para a magistrada, a combinação dos elementos visuais e textuais poderia levar o eleitor a acreditar que existia um levantamento estatístico regular.
A decisão é contundente ao registrar que a propaganda simulava uma pesquisa de intenção de voto sob os rótulos de “opinião das ruas” e “pesquisa de rua”. Na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, isso enquadra o conteúdo na regra que equipara a apresentação de enquete ao público a uma pesquisa eleitoral sem registro.
Outro ponto pesou contra a publicação. O TRE constatou a utilização de inteligência artificial na elaboração ou manipulação da peça gráfica. Embora o Instagram tenha apresentado uma identificação automática de conteúdo de IA, a decisão afirma que isso não substitui a obrigação do responsável pela propaganda de inserir aviso explícito e acessível, com marca d’água incorporada à própria imagem. Também foi apontada a ausência da identificação expressa da legenda partidária de Turetta.
O ponto mais duro da decisão está na avaliação dos efeitos que a permanência do material poderia provocar. Segundo a juíza, manter a publicação no ar apresenta “potencial de desinformar o eleitorado”, criando artificialmente uma percepção de liderança na disputa. A magistrada considerou que o conteúdo pode afetar a normalidade do pleito e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A decisão, porém, é liminar e não representa julgamento definitivo do processo. Turetta será citado e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral aplicáveis às Eleições de 2026 no Paraná remetem à Resolução TSE nº 23.610/2019.
Confira abaixo a deciasão na íntegra:


