Uma colisão traseira entre uma caminhonete e uma motocicleta deixou um homem de 34 anos ferido na noite do último sábado (3), na Estrada Bonfim, no Parque Bonfim, em Umuarama. Com o impacto, o motociclista foi arremessado para o canteiro lateral da via. Durante o atendimento, a Polícia Militar identificou sinais de embriaguez no motorista da caminhonete, que acabou detido.
A ocorrência foi registrada por volta das 19h30 e mobilizou uma equipe do 25º Batalhão de Polícia Militar. No local, os agentes verificaram a colisão e os ferimentos sofridos pelo motociclista. O comunicado não informa a gravidade das lesões nem detalha eventual atendimento de socorro ou encaminhamento hospitalar.
O impacto lançou o homem para fora da motocicleta, transformando o deslocamento pela estrada em um episódio de risco e sofrimento. A dinâmica completa da batida, entretanto, não foi descrita no relato divulgado pela corporação.
Durante a abordagem ao condutor da caminhonete, de 41 anos, os policiais perceberam sinais visíveis de consumo de álcool. Conforme a PM, ele apresentava odor etílico, exaltação e sonolência.
O motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Diante dos sinais observados, a equipe lavrou o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, documento utilizado para registrar as condições verificadas durante a abordagem.
Segundo a Polícia Militar, foi constatado o crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. O homem foi detido e encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde foi apresentado à autoridade responsável pelos procedimentos de polícia judiciária.
A caminhonete e a motocicleta foram liberadas no local para condutores habilitados indicados pelas partes. A nota não especifica os danos nos veículos nem apresenta outros detalhes sobre os envolvidos.
A ocorrência terminou com um motociclista ferido e um motorista levado à delegacia. Os sinais de embriaguez foram registrados pela equipe, mas o comunicado não estabelece a causa da colisão nem atribui formalmente a responsabilidade pela batida.


