Caso Deltan amplia guerra no TSE e já pesa na disputa pelo Senado
Uma nova manifestação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede a anulação dos 2.904.594 votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo), a retotalização da eleição para o Senado no Paraná e a proclamação de Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado, caso o plenário confirme o indeferimento do registro.
O pedido consta das contrarrazões apresentadas pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança aos agravos internos de Deltan e da Coligação Fortaleza do Paraná.
Os autores querem que os recursos sejam julgados com preferência, inclusive em sessão virtual, e defendem a manutenção da decisão do relator Floriano de Azevedo Marques, que indeferiu o registro de Deltan.
A consequência eleitoral está expressamente colocada no processo.
Filipe Barros (PL) foi o candidato mais votado ao Senado no Paraná, com 3.148.583 votos, equivalentes a 27,25% dos válidos.
Deltan ficou em segundo lugar, com 2.904.594 votos, ou 25,14%.
Alexandre Curi terminou na terceira posição, com 1.947.135 votos, equivalentes a 16,85%.
Como o Paraná elegeu dois senadores, a tese dos impugnantes é que a retirada dos votos de Deltan da totalização levaria Curi à segunda vaga.
A manifestação pede que, confirmado o indeferimento, sejam excluídos os votos atribuídos a Deltan e refeita a totalização com a proclamação do terceiro colocado.
O pedido ainda depende de decisão do TSE.
As contrarrazões sustentam que os votos dados a Deltan têm validade condicionada ao julgamento definitivo do registro.
Segundo os autores, uma decisão colegiada confirmando o indeferimento faria esses votos passarem à condição de anulados em caráter definitivo, com nova totalização da eleição.
A peça também rejeita a hipótese de nova eleição.
Os impugnantes argumentam que Deltan recebeu menos de 50% dos votos válidos e defendem que, nesse cenário, a segunda cadeira seja ocupada pela chapa de maior votação válida subsequente.
A diferença entre Deltan e Curi foi de 957.459 votos.
A tese não prevê transferência dessa votação para Curi. O que se pede é a retirada dos votos considerados inválidos e o recálculo do resultado apenas com os votos reconhecidos juridicamente como válidos.
Filipe Barros, primeiro colocado, não é atingido por essa controvérsia.
A disputa jurídica recai sobre a segunda cadeira do Paraná.
O processo chegou a esse ponto depois de atravessar quase todo o calendário eleitoral sem solução definitiva.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou o registro em 8 de setembro e considerou Deltan elegível por 4 votos a 3.
No mundo político, operadores ouvidos pelo Blog do Esmael atribuem parte do impasse à demora do TRE-PR em julgar uma candidatura capaz de definir uma das duas cadeiras paranaenses no Senado.
A crítica é dirigida ao tempo processual, não ao resultado do julgamento.
O caso subiu ao TSE e ganhou novo desfecho na véspera da eleição.
Em 3 de outubro, Floriano de Azevedo Marques indeferiu monocraticamente o registro.
Na manhã de 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão e permitiu que os votos fossem processados até manifestação colegiada.
Deltan disputou a eleição sob essa condição jurídica e terminou em segundo lugar.
O resultado foi proclamado com ressalva sobre a situação judicial da candidatura.
O processo estava pautado para julgamento em 8 de outubro, mas não foi concluído.
A nova manifestação apresentada em 12 de outubro tenta evitar mais atraso.
Os autores sustentam que os agravos internos já apresentados por Deltan e pela Coligação Fortaleza devem ser o instrumento para o plenário examinar integralmente o mérito do registro.
A tese busca afastar nova discussão sobre qual procedimento deve ser seguido pelo Tribunal antes de entrar no mérito.
As contrarrazões também afirmam que eventual nova vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), caso considerada necessária, deveria ser limitada a 48 horas e não impedir a inclusão do processo em pauta.
A PGE já apresentou parecer no processo e ficou ao lado da tese favorável à candidatura de Deltan.
Em manifestação de 7 de outubro, o Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da decisão do TRE-PR.
A Procuradoria afirmou que as causas de inelegibilidade devem ser examinadas a cada eleição e considerou relevante a inexistência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente pendente contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público Federal.
Ao final, a PGE opinou pelo não provimento dos recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança e pela Unidade Popular contra o registro.
Também pediu o não conhecimento do recurso de Deltan que questionava exclusivamente a multa por litigância de má-fé.
O processo apresenta, portanto, posições jurídicas opostas dentro da própria Justiça Eleitoral.
O TRE-PR considerou Deltan elegível por margem de 4 a 3.
A Procuradoria-Geral Eleitoral defende a manutenção desse resultado.
Floriano de Azevedo Marques entende que o precedente do TSE de 2023 impede o registro.
Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão do relator antes da votação.
A definição agora depende do plenário.
As novas contrarrazões também aumentam a temperatura do confronto processual.
A Federação Brasil da Esperança e a Coligação Paraná para Todos acusam a Coligação Fortaleza do Paraná de utilizar sucessivos incidentes para retardar o julgamento.
Pedem condenação por litigância de má-fé e multa de pelo menos R$ 100 mil.
A acusação ainda não foi julgada pelo TSE.
O impasse ocorre num momento de tensão dentro do próprio Tribunal.
Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.
O ministro condicionou o funcionamento do canal ao registro formal de seus endereços eletrônicos perante a Justiça Eleitoral.
A decisão ocorreu depois de o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ter permitido anteriormente a reativação do canal.
A campanha de Lula cumpriu a exigência em 13 de outubro e registrou formalmente o canal.
Depois disso, Nunes Marques considerou superada a causa da suspensão e autorizou novamente seu funcionamento.
O episódio ampliou as críticas políticas dirigidas ao presidente do TSE.
O Partido dos Trabalhadores passou a estudar um pedido de suspeição de Nunes Marques nos processos relacionados à eleição presidencial.
Integrantes petistas atribuem ao ministro uma suposta preferência por Flávio Bolsonaro (PL).
Essa avaliação é uma acusação política e não um fato comprovado.
O pedido de suspeição também não havia sido formalizado até 13 de outubro.
Nunes Marques nega agir em benefício de qualquer candidatura e sustenta que suas decisões seguem critérios jurídicos.
Não existe relação processual entre o caso do “Exército do Lula” e o registro de Deltan.
Existe, porém, uma conexão institucional: Nunes Marques participa dos dois conflitos.
Foi ele quem suspendeu os efeitos da decisão de Floriano sobre Deltan antes da eleição.
Também é o presidente do TSE no momento em que decisões sobre a campanha presidencial provocam questionamentos internos e externos sobre a atuação da Corte.
O caso paranaense ainda produz uma consequência política fora do Tribunal.
O Senado entra em 2027 com uma disputa aberta por seu comando.
Davi Alcolumbre (União-AP), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Arthur Lira (PP-AL) aparecem nas articulações pela presidência da Casa.
Nesse ambiente, uma cadeira pode alterar a correlação de forças.
Um senador vota na eleição da Mesa Diretora, participa da composição das comissões e decide indicações para tribunais superiores, agências reguladoras e outros órgãos de Estado.
Por isso, operadores políticos já calculam o efeito do caso Deltan sobre a próxima legislatura.
Se o registro for mantido, Deltan ocupa a segunda cadeira do Paraná.
Se o indeferimento for confirmado e o plenário acolher a tese das contrarrazões sobre os votos, Alexandre Curi será beneficiado pela retotalização.
A nova petição deu ao processo uma consequência objetiva.
A discussão deixou de ser apenas sobre a elegibilidade de Deltan.
Passou também a envolver o destino de 2.904.594 votos e o nome de quem poderá ocupar a segunda cadeira paranaense no Senado.
O próximo movimento pertence ao plenário do TSE.
Acompanhe no Blog do Esmael os próximos capítulos do julgamento e seus efeitos sobre o Senado.
A matéria é do Blog do Esmael


