terça-feira, 13 outubro 2026
UMUARAMA/PR

Caso Deltan: petição pede anular votos e dar vaga a Curi

Caso Deltan: petição pede anular votos e dar vaga a Curi

Caso Deltan amplia guerra no TSE e já pesa na disputa pelo Senado

Caso Deltan amplia guerra no TSE e já pesa na disputa pelo Senado

Uma nova manifestação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede a anulação dos 2.904.594 votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo), a retotalização da eleição para o Senado no Paraná e a proclamação de Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado, caso o plenário confirme o indeferimento do registro.

O pedido consta das contrarrazões apresentadas pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança aos agravos internos de Deltan e da Coligação Fortaleza do Paraná.

Os autores querem que os recursos sejam julgados com preferência, inclusive em sessão virtual, e defendem a manutenção da decisão do relator Floriano de Azevedo Marques, que indeferiu o registro de Deltan.

A consequência eleitoral está expressamente colocada no processo.

Filipe Barros (PL) foi o candidato mais votado ao Senado no Paraná, com 3.148.583 votos, equivalentes a 27,25% dos válidos.

Deltan ficou em segundo lugar, com 2.904.594 votos, ou 25,14%.

Alexandre Curi terminou na terceira posição, com 1.947.135 votos, equivalentes a 16,85%.

Como o Paraná elegeu dois senadores, a tese dos impugnantes é que a retirada dos votos de Deltan da totalização levaria Curi à segunda vaga.

A manifestação pede que, confirmado o indeferimento, sejam excluídos os votos atribuídos a Deltan e refeita a totalização com a proclamação do terceiro colocado.

O pedido ainda depende de decisão do TSE.

As contrarrazões sustentam que os votos dados a Deltan têm validade condicionada ao julgamento definitivo do registro.

Segundo os autores, uma decisão colegiada confirmando o indeferimento faria esses votos passarem à condição de anulados em caráter definitivo, com nova totalização da eleição.

A peça também rejeita a hipótese de nova eleição.

Os impugnantes argumentam que Deltan recebeu menos de 50% dos votos válidos e defendem que, nesse cenário, a segunda cadeira seja ocupada pela chapa de maior votação válida subsequente.

A diferença entre Deltan e Curi foi de 957.459 votos.

A tese não prevê transferência dessa votação para Curi. O que se pede é a retirada dos votos considerados inválidos e o recálculo do resultado apenas com os votos reconhecidos juridicamente como válidos.

Filipe Barros, primeiro colocado, não é atingido por essa controvérsia.

A disputa jurídica recai sobre a segunda cadeira do Paraná.

O processo chegou a esse ponto depois de atravessar quase todo o calendário eleitoral sem solução definitiva.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou o registro em 8 de setembro e considerou Deltan elegível por 4 votos a 3.

No mundo político, operadores ouvidos pelo Blog do Esmael atribuem parte do impasse à demora do TRE-PR em julgar uma candidatura capaz de definir uma das duas cadeiras paranaenses no Senado.

A crítica é dirigida ao tempo processual, não ao resultado do julgamento.

O caso subiu ao TSE e ganhou novo desfecho na véspera da eleição.

Em 3 de outubro, Floriano de Azevedo Marques indeferiu monocraticamente o registro.

Na manhã de 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão e permitiu que os votos fossem processados até manifestação colegiada.

Deltan disputou a eleição sob essa condição jurídica e terminou em segundo lugar.

O resultado foi proclamado com ressalva sobre a situação judicial da candidatura.

O processo estava pautado para julgamento em 8 de outubro, mas não foi concluído.

A nova manifestação apresentada em 12 de outubro tenta evitar mais atraso.

Os autores sustentam que os agravos internos já apresentados por Deltan e pela Coligação Fortaleza devem ser o instrumento para o plenário examinar integralmente o mérito do registro.

A tese busca afastar nova discussão sobre qual procedimento deve ser seguido pelo Tribunal antes de entrar no mérito.

As contrarrazões também afirmam que eventual nova vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), caso considerada necessária, deveria ser limitada a 48 horas e não impedir a inclusão do processo em pauta.

A PGE já apresentou parecer no processo e ficou ao lado da tese favorável à candidatura de Deltan.

Em manifestação de 7 de outubro, o Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da decisão do TRE-PR.

A Procuradoria afirmou que as causas de inelegibilidade devem ser examinadas a cada eleição e considerou relevante a inexistência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente pendente contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público Federal.

Ao final, a PGE opinou pelo não provimento dos recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança e pela Unidade Popular contra o registro.

Também pediu o não conhecimento do recurso de Deltan que questionava exclusivamente a multa por litigância de má-fé.

O processo apresenta, portanto, posições jurídicas opostas dentro da própria Justiça Eleitoral.

O TRE-PR considerou Deltan elegível por margem de 4 a 3.

A Procuradoria-Geral Eleitoral defende a manutenção desse resultado.

Floriano de Azevedo Marques entende que o precedente do TSE de 2023 impede o registro.

Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão do relator antes da votação.

A definição agora depende do plenário.

As novas contrarrazões também aumentam a temperatura do confronto processual.

A Federação Brasil da Esperança e a Coligação Paraná para Todos acusam a Coligação Fortaleza do Paraná de utilizar sucessivos incidentes para retardar o julgamento.

Pedem condenação por litigância de má-fé e multa de pelo menos R$ 100 mil.

A acusação ainda não foi julgada pelo TSE.

O impasse ocorre num momento de tensão dentro do próprio Tribunal.

Em 13 de outubro, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.

O ministro condicionou o funcionamento do canal ao registro formal de seus endereços eletrônicos perante a Justiça Eleitoral.

A decisão ocorreu depois de o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, ter permitido anteriormente a reativação do canal.

A campanha de Lula cumpriu a exigência em 13 de outubro e registrou formalmente o canal.

Depois disso, Nunes Marques considerou superada a causa da suspensão e autorizou novamente seu funcionamento.

O episódio ampliou as críticas políticas dirigidas ao presidente do TSE.

O Partido dos Trabalhadores passou a estudar um pedido de suspeição de Nunes Marques nos processos relacionados à eleição presidencial.

Integrantes petistas atribuem ao ministro uma suposta preferência por Flávio Bolsonaro (PL).

Essa avaliação é uma acusação política e não um fato comprovado.

O pedido de suspeição também não havia sido formalizado até 13 de outubro.

Nunes Marques nega agir em benefício de qualquer candidatura e sustenta que suas decisões seguem critérios jurídicos.

Não existe relação processual entre o caso do “Exército do Lula” e o registro de Deltan.

Existe, porém, uma conexão institucional: Nunes Marques participa dos dois conflitos.

Foi ele quem suspendeu os efeitos da decisão de Floriano sobre Deltan antes da eleição.

Também é o presidente do TSE no momento em que decisões sobre a campanha presidencial provocam questionamentos internos e externos sobre a atuação da Corte.

O caso paranaense ainda produz uma consequência política fora do Tribunal.

O Senado entra em 2027 com uma disputa aberta por seu comando.

Davi Alcolumbre (União-AP), Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS) e Arthur Lira (PP-AL) aparecem nas articulações pela presidência da Casa.

Nesse ambiente, uma cadeira pode alterar a correlação de forças.

Um senador vota na eleição da Mesa Diretora, participa da composição das comissões e decide indicações para tribunais superiores, agências reguladoras e outros órgãos de Estado.

Por isso, operadores políticos já calculam o efeito do caso Deltan sobre a próxima legislatura.

Se o registro for mantido, Deltan ocupa a segunda cadeira do Paraná.

Se o indeferimento for confirmado e o plenário acolher a tese das contrarrazões sobre os votos, Alexandre Curi será beneficiado pela retotalização.

A nova petição deu ao processo uma consequência objetiva.

A discussão deixou de ser apenas sobre a elegibilidade de Deltan.

Passou também a envolver o destino de 2.904.594 votos e o nome de quem poderá ocupar a segunda cadeira paranaense no Senado.

O próximo movimento pertence ao plenário do TSE.

Acompanhe no Blog do Esmael os próximos capítulos do julgamento e seus efeitos sobre o Senado.

A matéria é do



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