Uma denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) revela uma sequência de acusações graves de violência sexual, exploração, agressões físicas e ameaças contra uma menina de apenas 14 anos, em Assis Chateaubriand. Conforme a acusação, a adolescente teria sido submetida a situações abusivas entre setembro e dezembro de 2019, inclusive com o envolvimento de pessoas de seu próprio círculo familiar.
Entre os denunciados está Rafael de Souza Katarinhuk, advogado inscrito na OAB/PR sob o número 78.918. Segundo a denúncia, ele teria mantido relações de natureza sexual com a adolescente mediante pagamentos em dinheiro à tia da menina, apontada pelo Ministério Público como responsável por facilitar os encontros e intermediar o acesso à vítima.
O documento foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand em 25 de agosto de 2026 e descreve diferentes condutas atribuídas aos três denunciados. As acusações ainda precisam ser examinadas judicialmente, com respeito ao direito de defesa.
Pagamentos e exploração sexual
De acordo com a denúncia, a tia da adolescente teria agenciado e facilitado encontros entre a sobrinha e o advogado, mesmo sabendo que a menina tinha apenas 14 anos. A acusação afirma que os atos de natureza sexual teriam ocorrido, inclusive, no interior de um escritório de advocacia.
A peça ministerial menciona pagamentos de R$ 300 por encontro. Conforme a versão apresentada pelo Ministério Público, a maior parte do dinheiro seria retida pela tia da adolescente.
A Promotoria sustenta que as condutas teriam ocorrido de forma reiterada e com aproveitamento das relações familiares. O documento atribui aos envolvidos participação no favorecimento à exploração sexual da adolescente, em circunstâncias que, segundo a acusação, envolviam conhecimento da idade da vítima e intermediação dos encontros.
Os relatos integram a denúncia criminal e deverão ser avaliados no curso do processo.
Violência dentro de casa
A denúncia também descreve um episódio de violência sexual que teria ocorrido em 27 de setembro de 2019. Segundo o Ministério Público, outro homem teria trancado a adolescente em uma residência, rasgado suas roupas e praticado violência sexual. A acusação relata que a menina sofreu lesões no ombro e nas coxas, registradas em exame pericial.
Em relação à tia, a peça aponta a prática reiterada de atos de natureza sexual contra a própria sobrinha, além do envio de mensagens com conteúdo sexual e de solicitações de fotografias íntimas.
Segundo a Promotoria, a relação de parentesco e a autoridade exercida pela mulher sobre a adolescente teriam sido utilizadas para facilitar as condutas descritas na acusação.
O quadro apresentado pelo Ministério Público é especialmente grave porque envolve uma adolescente que, pela idade e pelas circunstâncias relatadas, deveria estar protegida de qualquer forma de violência ou exploração.
Agressões e ameaças
Outro episódio descrito na denúncia teria ocorrido em dezembro de 2019. Conforme a acusação, a tia teria chamado a sobrinha para ir até uma residência e, quando a adolescente chegou, teria impedido sua saída e iniciado agressões físicas.
O documento menciona tapas e puxões de cabelo atribuídos à tia, além de socos e chutes que teriam sido desferidos por outra pessoa. A denúncia também relata uma ameaça de violência grave contra a garota.
Para sustentar as acusações, o Ministério Público cita boletins de ocorrência, laudos periciais, registros de mensagens, declarações e depoimento especial da adolescente.
A Promotoria atribui aos denunciados diferentes crimes, entre eles estupro, atos de natureza sexual, favorecimento à exploração sexual, lesão corporal e ameaça, conforme a participação individual descrita na peça acusatória.
Situação na OAB
Rafael de Souza Katarinhuk também aparece em documentação da Ordem dos Advogados do Brasil relacionada à incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo de presidente do conselho administrativo de uma cooperativa de crédito.
Em decisão publicada em 2023, a Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB negou, por unanimidade, recurso relacionado ao caso. Em fevereiro de 2024, o Órgão Especial do Conselho Pleno também negou recurso sobre a incompatibilidade prevista no Estatuto da Advocacia.
Os documentos consultados não permitem afirmar que a inscrição profissional esteja atualmente suspensa. A decisão sobre incompatibilidade relacionada ao cargo administrativo não deve ser confundida, sem confirmação documental, com uma suspensão disciplinar da inscrição.
Pedido de indenização
Além de requerer o processamento da ação penal e a produção de provas, o Ministério Público pediu que, em caso de procedência da denúncia, seja fixada indenização mínima de R$ 30 mil para reparação dos danos atribuídos aos crimes.
A documentação também registra que a adolescente morreu posteriormente. Entretanto, a denúncia consultada não esclarece a causa da morte nem estabelece relação entre o falecimento e os fatos investigados.
O caso reúne acusações de extrema gravidade e expõe a vulnerabilidade de uma menina que, segundo a versão ministerial, teria sido submetida a violência e exploração em um contexto de confiança familiar. A eventual responsabilização criminal dependerá da análise das provas e da decisão da Justiça.
Espaço aberto
A reportagem do Portal Umuarama News tentou contato via telefone com o escritório de advocacia de Rafael, mas não foi atendida e esclarece que o espaço permanece aberto à manifestação.


