Uma área de 20,713 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica foi alvo de desmatamento ilegal no município de São Pedro do Paraná, no noroeste do estado. A irregularidade foi registrada nesta quinta-feira (22 de outubro), dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.
Conforme as informações da ocorrência ambiental, a vegetação suprimida encontrava-se em estágio médio de regeneração, condição que garante proteção específica pela legislação ambiental brasileira.

A fiscalização resultou na emissão de dois autos de infração, que somam R$ 518 mil em multas, além do embargo de toda a área atingida pelo desmatamento, equivalente a aproximadamente 20,7 hectares.
A infração foi enquadrada no artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, além dos artigos 49, parágrafo único, e 93 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece sanções administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente.
O Ministério Público será comunicado oficialmente sobre a ocorrência, por meio de ofício, para conhecimento dos fatos e adoção das providências legais cabíveis.
Área de preservação ambiental
A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná é uma unidade de conservação federal que tem como objetivo proteger ecossistemas naturais, a biodiversidade e áreas ambientalmente sensíveis ao longo do Rio Paraná.
A retirada irregular de vegetação nativa pode provocar impactos como perda de biodiversidade, erosão do solo, destruição de habitats naturais e comprometimento do equilíbrio ambiental.

Com o embargo determinado pela fiscalização, a área de 20,713 hectares fica sujeita às restrições administrativas aplicáveis, visando impedir a continuidade da degradação ambiental.
Balanço da fiscalização:
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Área desmatada: 20,713 hectares de Mata Atlântica.
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Multas aplicadas: R$ 518.000,00.
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Autos de infração: 2.
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Área embargada: 20,713 hectares.
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Medida adicional: comunicação do crime ambiental ao Ministério Público.
O caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público para análise de possíveis medidas de responsabilização ambiental, sem prejuízo das sanções administrativas já aplicadas.


