quinta-feira, 17 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Câmara de Umuarama deve votar em breve projeto que visa punir agressores de animais

Câmara de Umuarama deve votar em breve projeto que visa punir agressores de animais

De autoria dos vereadores Ana Novais e Mateus Barreto, está em tramitação na Câmara Municipal de Umuarama o Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2018. Com 16 artigos, a proposição especifica, entre diversos outras determinações, a proibição da prática de maus-tratos contra animais, no Município de Umuarama.

A proposta apresenta ainda 14 tópicos os quais especificam o que se configura como maus-tratos. Dentre eles, enquadra-se manter animais sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres, ou, que lhes exponha a falta de cuidados com saúde e de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa, assim como causar-lhes lesões ou agredi-los/abandoná-los à própria sorte.

Castigos, físicos ou mentais, ainda que para aprendizagem ou adestramento, também se enquadra nas proibições, da mesma forma que obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, e, a utilização de bichos em confrontos ou lutas, sejam ou animais da mesma espécie ou diferentes. Eliminação de cães e gatos, sob qualquer argumento, seria outra prática proibida amparada por Lei Municipal.

Qualquer uma das omissões especificadas nos 16 artigos da Lei passariam a ser consideradas infração administrativa ambiental, punida mediante sanções como: Advertência por escrito; Multa simples; Multa diária; Destruição ou inutilização de produtos; Suspensão parcial ou total das atividades. Caso o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente as sanções a elas cominadas.

De acordo com a vereadora Ana Novais, a iniciativa foi tomada depois da constatação de que mesmo com inúmeras campanhas contra os maus tratos de animais, ainda existem muitos animais que sofrem pela falta de zelo de seus donos. “Constatamos em inúmeras visitas in loco situações degradantes e não aceitáveis com seres indefesos e que merecem nosso respeito. Por isso procuramos amparo legal para que pudéssemos punir agressores”, destaca a vereadora.

A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 5.000.00 (cinco mil reais). A pena de multa seguirá a seguinte gradação: infração leve: de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00(mil reais); infração grave: de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais); infração gravíssima: de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a 5.000,00 (cinco mil reais). As multas devem ser reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Outra previsão do projeto é que Diretoria Municipal do Meio Ambiente ficaria responsável pela fiscalização dos atos decorrentes da aplicação. As ações poderão ser executadas em conjunto com a Diretoria Municipais de Vigilância Sanitária, com apoio de órgãos e entidades públicas municipais. “Diante de tantas notícias tristes, envolvendo animais abandonados, mutilados e em outras situações degradantes, entendo que uma legislação municipal que puna administrativamente aqueles que praticarem maus tratos aos animais ajudará a coibir esse tipo de atitude.”, salienta o vereador Mateus Barreto, que assina juntamente com Ana Novais o projeto em tramitação no Legislativo Municipal.

 

 



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