sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Perobal: uso de verba municipal na promoção de rodeio feriu interesse público

Perobal: uso de verba municipal na promoção de rodeio feriu interesse público

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado em 2013 entre a Prefeitura de Perobal e a Sociedade Rural e Recreativa desse município da região Noroeste. Os membros da Segunda Câmara da corte entenderam que a parceria não atendeu o interesse público. A entidade privada recebeu R$ 70 mil do município para realizar a edição 2013 do Perobal Rodeio Fest.

Conforme a Constituição Federal, é permitida a colaboração entre o poder público e entidades públicas e privadas para atingir objetivos de relevância para a sociedade. Exemplos disso são projetos para erradicação de doenças, programas voltados à alfabetização, entre outros. Na avaliação do TCE-PR, a realização de um rodeio não se encaixa nesse grau de relevância, tendo em vista que é um evento particular, com o objetivo de obter lucro.

Por essa irregularidade, os conselheiros da Segunda Câmara deliberaram pela devolução integral do valor repassado, solidariamente pela Sociedade Rural e Recreativa de Perobal (Sorbal) e o seu presidente à época do convênio, Márcio Pereira da Silva. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente desde a época da transferência até a efetiva devolução, em cálculo que será feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo.

Além do ressarcimento integral dos recursos repassados à entidade privada, o prefeito naquele exercício, Jefferson Cássio Pradella (gestão 2013-2016), foi multado em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Esse valor também deverá ser corrigido.

A então Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas do convênio, com a aplicação de multa ao ex-prefeito e a determinação de restituição parcial dos valores aos responsáveis pela entidade.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, discordou da unidade técnica e do órgão ministerial a respeito da devolução de recursos, por entender que o convênio não se destinou ao interesse público. Assim, ele propôs o ressarcimento integral dos recursos repassados pela prefeitura.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 28 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1429/19 – Segunda Câmara, veiculado em 10 de junho, na edição nº 2.076 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 



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