sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Após recomendação do MP, Helena Bertoco cancela o alvará da EXPO CRUZEIRO

Após recomendação do MP, Helena Bertoco cancela o alvará da EXPO CRUZEIRO

Vale ressaltar que o alvará para o mesmo evento foi liberado pela prefeita Helena Bertoco no ano passado, o que revela que se não fosse por meio da recomendação do Ministério Público, o evento irregular continuaria acontecendo.

Após recomendação administrativa n° 12/2019 do Ministério Público, a prefeita de Cruzeiro do Oeste, Maria Helena Bertoco Rodrigues, cancelou o Alvará de Licença para a Expo Cruzeiro deste ano.

O evento estava marcado do dia 22 ao dia 26 de agosto no recinto da Associação de Criadores e Agricultores do Oeste Paranaense (ACOPA).

No Decreto de n° 50/2019, a prefeita considerou que a ACOPA não comprovou a legitimidade para que o Alvará fosse requerido em nome da associação.

Vale ressaltar que o alvará para o mesmo evento foi liberado pela prefeita Helena Bertoco no ano passado, o que revela que se não fosse por meio da recomendação do Ministério Público, o evento irregular continuaria acontecendo.

Em sua recomendação, o Promotor de Justiça da 1° Comarca de Cruzeiro do Oeste, se embasou em uma  série de observações, entre elas o não pagamento, por parte do vereador Aparecido Delfino dos Santos (PT), o ‘Cidinho’, de uma indenização de 500 salários mínimos a título de dano moral, aos pais de uma criança que acabou morrendo após queda sofrida em um evento organizado pelo parlamentar em dezembro de 2007.

Na ocasião, a criança assistia a um show de rodeio na ACOPA (Associação de Criadores do Oeste do Paraná), quando a estrutura da arquibancada despencou. O evento organizado pelo vereador Cidinho não possuía alvará.
O Ministério Público recomenda à prefeita Maria Helena Bertoco que avalie criteriosamente as atividades e movimentações financeiras da associação e não ceda o imóvel para a festividade, pois a decisão “burla regras constitucionais e legais, expondo o imóvel municipal a novo risco”.

Por fim, alertou para a possível responsabilização da gestora e demais envolvidos. A promotoria requereu que medidas adotadas sejam notificadas no prazo de dez dias. Caso a solicitação não fosse atendida, o Executivo poderia ter incorrido em omissão.



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