sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Executivo encaminha projetos para cumprir EC 103, que eleva contribuição de estatutários

Executivo encaminha projetos para cumprir EC 103, que eleva contribuição de estatutários

Foram recebidos pela Câmara e encaminhados para análise nas comissões permanentes, devendo ser colocados em votação após receberem os pareceres

A Prefeitura de Umuarama enviou à Câmara de Vereadores, no último dia 21, dois projetos que alteram a contribuição dos servidores estatutários do município, atendendo à Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou alteração na alíquota do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a emenda, o governo federal elevou de 11% para 14% o percentual de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem os proventos acima do teto do INSS.

A legislação precisa ser aprovada até a data limite de 31/07/2020, sob risco de o município ficar sem certidão Iiberatória para recebimento de recursos. As leis complementares entrarão em vigor 90 dias após a sanção do Executivo Municipal, de acordo com a administradora do Fundo de Previdência Municipal de Umuarama (FPMU), Denise Constante da Silva Freitas.

O projeto de lei complementar 03/2020 altera as disposições da Lei Complementar 018/1992, para adequar à Emenda Constitucional 103/2019 a contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista do regime próprio de Previdência Social do município. O servidor municipal ativo, o aposentado e o pensionista do Executivo, Legislativo, autarquias e fundações terá desconto de 14% da remuneração resultante do vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias que esteja recebendo, exceto sobre salário família e indenizações.

Estabelece que a contribuição incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime próprio de previdência que superem o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral da Previdência Social. A contribuição deve ser repassada ao FPMU até o 10º dia útil de cada mês e a contrapartida do município será garantir ao servidor, familiares e dependentes os benefícios estatuídos no artigo 190 desta lei.

A contribuição dos poderes Executivo e Legislativo do município para custeio do regime de previdência, incluídas suas autarquias e fundações, será calculada mediante a aplicação de alíquota de 18% sobre o salário de contribuição dos servidores ativos e também deve ser repassada ao Fundo de Previdência até o 10º dia útil subsequente ao mês de competência.

Já o projeto de lei complementar 04/2020 altera dispositivo da Lei Complementar Municipal 089/2001, para adequar à Emenda Constitucional a alíquota da contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista ao regime próprio de previdência. Com isso, a contribuição dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e pensionistas será calculada mensalmente mediante aplicação de alíquota de 14% sobre o salário de contribuição e proventos de aposentadoria e pensão.

Os projetos foram recebidos pela Câmara e encaminhados para análise nas comissões permanentes, devendo ser colocados em votação após receberem os pareceres. A Prefeitura de Umuarama tem hoje 1.675 servidores regidos pelo regime estatutário, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, a Fundação Cultural e a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf). O município conta atualmente com 157 pensionistas e 580 servidores aposentados.

Fonte: Prefeitura de Umuarama



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