sexta-feira, 18 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Decreto municipal autoriza realização de cultos religiosos, com restrições – Atualizada

Decreto municipal autoriza realização de cultos religiosos, com restrições – Atualizada

A resolução traz ressalvas. Confira

O prefeito Celso Pozzobom promulgou nesta sexta-feira, 22, o decreto municipal 129/2020, que altera o decreto 082/2020 e autoriza a abertura ao público das igrejas e templos de qualquer culto no município de Umuarama, desde que observadas algumas restrições. O decreto acrescenta ao texto anterior o artigo 14-B, que autoriza a abertura das igrejas e templos com as medidas de prevenção ao contágio e transmissão da Covid-19 previstas na Resolução nº 734, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

A resolução traz ressalvas e define que “os ritos, rituais e práticas próprias de cada tradição religiosa somente poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde, após parecer favorável e orientações específicas do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) criado pelo Decreto Municipal nº 078, de 31 de março de 2020”. É o caso de batismos coletivos, ritos e eventos especiais fora dos templos.

Outra orientação é que as cadeiras, bancos e outros assentos disponibilizados nos espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem passar por higienização e desinfecção após a reunião dos fiéis.

O prefeito levou em consideração que as medidas restritivas de enfrentamento até então adotadas pelo município têm permitido manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta do tratamento de saúde adequado aos infectados, e que a retomada gradativa das atividades em geral – inclusive as religiosas – tem sido recomendada pelo governo do Estado, desde que observadas medidas preventivas.

Por fim, Pozzobom levou em conta o parecer emitido pelo Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE) do município, favorável à liberação dos cultos com a adoção das medidas estabelecidas pela Sesa. A resolução do Estado define que os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas

No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 2 metros umas das outras.

Locais onde os assentos são individualizados, porém fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos (tipo uma cadeira livre e duas bloqueadas). Onde os assentos são fixos ao chão e posicionados lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, uma fileira sim e outra não, respeitando o afastamento entre as pessoas.

Outra orientação é que todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

Fonte: Prefeitura de Umuarama

Leia aqui o decreto municipal

Veja aqui a resolução estadual



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