sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Umuarama: Decreto traz novas orientações ao comércio e setor de serviços para combater Covid-19

Umuarama: Decreto traz novas orientações ao comércio e setor de serviços para combater Covid-19

As medidas, anunciadas nesta quinta-feira (02), complementam determinações do decreto 165/ 2020 e de decretos anteriores, editadas desde o início da pandemia – quando o prefeito Celso Pozzobom decretou situação de emergência no município.

A evolução da pandemia de Covid-19 em Umuarama levou o município a promover mais ajustes no funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços, por meio do decreto municipal 172/2020, com vigência a partir do dia 04/07, para reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus. A cidade já conta com 215 casos e experimenta um aumento significativo na curva de confirmações, nos últimos dias. A utilização dos leitos disponíveis para internamento na rede hospital – responsável pelo atendimento a toda a região – também registra crescimento.

As medidas, anunciadas nesta quinta-feira (02), complementam determinações do decreto 165/ 2020 e de decretos anteriores, editadas desde o início da pandemia – quando o prefeito Celso Pozzobom decretou situação de emergência no município.

Reuniões e eventos seguem proibidos, estabelecimentos de arte, cultura e diversão permanecem fechados e templos religiosos podem receber fiéis com restrições (casamentos, batismos e ritos especiais estão proibidos). Ficam definidos os valores das multas para aglomeração em residências, em eventos, festas e churrascos: R$ 1 mil para o proprietário do imóvel e organizador do evento e R$ 150,00 para cada participante, aplicado ao CPF.

Jornais, emissoras de rádio e TV e escritórios podem funcionar, com restrições. Clubes recreativos e sedes de associações devem ficar fechados, já as academias e restaurantes devem respeitar as restrições estabelecidas no decreto 165/2020; pesqueiros devem atender apenas na parte de alimentação, respeitando o referido decreto. A parte de pesca ficará fechada.

As academias podem abrir até as 22h durante a semana e 18h no sábado, obedecendo as restrições do decreto. Já as saunas, quadras esportivas e campos de futebol, academias de dança, de natação e de artes marciais devem ficar fechados.

Hospitais e laboratórios podem atender normalmente, com os cuidados necessários, bem como clínicas, consultórios médicos e odontológicos, farmácias e clínicas de vacinação. O mesmo vale para call center e serviços e internet. Supermercados, mercearias, açougues e afins podem abrir ao público de segunda a sexta até as 20h e aos sábados, até as 18h, fechando no domingo, e as mercadorias poderão voltar a ser empacotadas por funcionários dos mercados.

Áreas comuns de condomínios, como salões de festas, churrasqueiras, quadras esportivas, piscinas, saunas e playground devem ficar fechados, a exemplo de parques e áreas de lazer, parques de exposição, de recreação, praças, bosques e lagos. Academias podem funcionar, obedecendo as restrições pertinentes; hotelaria e congêneres podem funcionar, com restrições.

Indústrias, oficinas mecânicas situadas na cidade e lavacar podem atender, seguindo as restrições. O transporte terrestre e de carga, aeroviário de passageiros, aeroviário de cargas, transporte intermediário e transporte de passageiros intermunicipal e interestadual pode funcionar obedecendo às restrições – no caso de transporte interestadual, fornecimento de lista de passageiros ao COE (Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19).

No setor agropecuário, loja de peças, máquinas, implementos, oficinas mecânicas, insumos e produtos veterinários podem atender de segunda a sexta até as 18h, sábados até as 13h e domingo apenas emergências, por sistema delivery.

O comércio e a prestação de serviços em geral – lojas, e-commerce, empresas de energia, saneamento, telecomunicações, agências bancárias e lotéricas, prestação de serviços, serviço essencial a manutenção da saúde ou da vida humana e animal podem abrir mediante recomendações especiais, de segunda a sexta até as 18h e nos sábados até as 13h. Aos domingos, devem ficar fechados.

POSTOS, FEIRAS E ALIMENTAÇÃO

Postos de combustíveis e distribuidores de gás podem ficar abertos obedecendo às restrições; conveniências devem obedecer ao disposto no decreto 165/2020; feiras culturais e temáticas estão fechadas, já as feiras livres de terça, quarta e sexta-feira podem funcionar, com restrições – atendimento até as 20h, praça de alimentação apenas no sistema delivery e drivetrhu; proibido o consumo de alimentos ou bebidas no local da feira e imediações, bem como brinquedos recreativos. As outras feiras não serão realizadas.

Distribuidoras de água, bebidas e similares podem funcionar obedecendo às restrições, de segunda a sexta até as 18h, sábados até as 13h e domingo não poderão funcionar. Alimentação, bares, restaurantes e similares devem continuar observando as restrições do decreto 165/2020 (abrem de segunda a sábado até 18h, drivethru e delivery até 22h e não abrir ao domingos).

OUTRO SETORES

Depósito de materiais de construção, lojas de materiais elétricos/hidráulicos, lojas de locação de máquinas e equipamentos podem abrir com restrições (de segunda a sexta até as 18h, sábados até as 13h e fechado nos domingos e feriados), o mesmo vale para serviços de reparos emergenciais (chaveiro, encanador, eletricista, etc.), que também podem funcionar por plantão e delivery aos domingos e feriados.

Clínicas, consultórios e hospitais veterinários podem ficar abertos, com restrições. Petshops e lojas de produtos agropecuários podem abrir de segunda a sexta até as 18h, sábados até as 13h e nos domingos e feriados devem ficar fechados, atendendo situações de urgência em caráter de plantão, em sistema delivery. Emergências veterinárias podem ser atendidas fora dos horários, observando-se as recomendações. Medicamentos podem ser entregues após os horários, em situações emergenciais (delivery).

Salões de beleza, centros de estética e barbearias estão autorizados a funcionar com restrições, de segunda a sexta até as 20h e sábados até as 18h. Serviços funerários (memoriais, casas de velório e cemitério) deve funcionar observando as restrições.

Confira o Decreto na íntegra: DECRETO 172



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