sábado, 19 setembro 2026
UMUARAMA/PR

Ministério Público do Trabalho pede que sejam restabelecidas medidas de segurança em frigoríficos

Ministério Público do Trabalho pede que sejam restabelecidas medidas de segurança em frigoríficos

No Paraná, dos aproximadamente 54 mil casos confirmados, mais de 3 mil foram registrados em frigoríficos.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná(MPT/PR), em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e o Ministério Público Federal no Paraná, solicitou ao secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, por meio de ofício, nesta quarta-feira (22), o restabelecimento da Resolução nº 855/2020da Secretaria de Saúde do Paraná (SESA). O documento determinava medidas de segurança a serem adotadas pelos frigoríficos instalados no estado, porém, foi revogada no dia 16 de julho.

A solicitação, feita em caráter de urgência, visa evitar a continuidade do aumento do número de casos de covid-19 no Paraná, que já chega a 54.000, sendo mais de 3.200 somente entre trabalhadores da atividade frigorífica.

No ofício, os representantes das instituições ressaltam a importância das medidas estabelecidas pela Resolução 855/2020 em razão das características específicas dos ambientes de trabalho nos frigoríficos, os quais são extremamente propícios à disseminação do vírus causador da covid-19. A alta concentração de trabalhadores, a baixa taxa de renovação do ar, as baixas temperaturas e a alta umidade, entre outros fatores, são reconhecidos pelos especialistas como potencializadores da disseminação da doença.

RESOLUÇÃO

A resolução que determinava medidas de segurança mais rígidas em frigoríficos foi assinada pelo secretário Beto Preto no dia 30 de junho. Com objetivo de diminuir a disseminação do coronavírus nos ambientes de trabalho, o documento obrigava que os proprietários e funcionários respeitassem algumas medidas, entre elas:

  • Aprovar e instituir um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus (SARS-CoV-2), que contemple minimamente as seguintes ações: adequação estrutural; reorganização de fluxos e processos de trabalho; monitoramento sistemático da saúde dos trabalhadores; entre outras. O plano de contingência e a evidência da sua implantação poderão ser fiscalizados a qualquer tempo por órgãos municipais, estaduais ou federais;
  • Oportunizar o trabalho remoto ou teletrabalho a trabalhadores do grupo de risco (idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, indígenas, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas com justificativa de afastamento), garantindo nas atividades incompatíveis com o home office, a remuneração dos trabalhadores que compõem o grupo de risco, durante o afastamento;
  • Garantir o afastamento de trabalhadores indígenas, sem prejuízo da remuneração;
  • Implantar medidas de rastreabilidade dos trabalhadores em todos os possíveis pontos de circulação (setor produtivo, refeitório, vestiários, salas de pausa, transporte, entrada e saída da empresa, entre outros), a fim de facilitar a identificação de contactantes em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19.
  • Adotar sistemas de escalas de trabalho com vistas a reduzir fluxos, contatos, aglomerações durante horários de chegadas e partidas, bem como o número de trabalhadores por turno, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento;

Leia a resolução completa aqui.

Fonte: Ric Mais.



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